“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei7.543 de 02/10/1986
Art. 1º - O § 3º do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 543 § 3º Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação."...
- Lei10.218 de 11/04/2001
Art. 1º - O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º: "Art. 487 (...)" "§ 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado." (AC)* "§ 6º O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais." (AC)...
- Lei5.631 de 31/12/1928
Art. 3º - O periodo de aggregação por molestia será de um anno; e os das lettras c e d, do § 10, do art. 1º (empregar-se na industria particular e tratar de interesses particulares), poderá ir até dous annos, salvo ao Governo a faculdade de prorogal-os, por uma vez, até prazo igual, a pedido do interessado.
- Lei14.058 de 17/09/2020
Art. 1º - Fica dispensada a licitação para contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os arts. 5º e 18 da Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
- Lei1.749 de 28/11/1952
Art. 3º - Da receita resultante do impôsto único sôbre derivados de petróleo, 75% (setenta e cinco por cento) destinar-se-ão ao Fundo Rodoviário Nacional e 25% (vinte e cinco por centos) serão empregados nos empreendimentos ligados à indústria do petróleo, nos têrmos da lei especial. Parágrafo único Terminado o prazo ou atingido antes dêle o limite de capital previsto na lei especial referente ao programa nacional de petróleo, reverterão integralmente ao Fundo Rodoviário Nacional os recursos referidos neste artigo.
- Lei10.209 de 23/03/2001
Art. 7º - Caso o Ministério do Trabalho e Emprego venha a exercer, por delegação e descentralização, as atividades inerentes à ANTT, os valores arrecadados, decorrentes das multas por ele aplicadas, constituirão receita adicional do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 . (Redação dada pela Lei nº 10.561, de 13.11.2002)...
- Lei10.384 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 215.016.600,00 (duzentos e quinze milhões, dezesseis mil, seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei7.573 de 23/12/1986
Art. 12-a, V - ter sido aprovado em avaliação psicológica, quando cabível, realizada com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com o curso, com a condição de militar e com o trabalho para o qual é voltado o curso; (Incluído pela Lei nº 13.194, de 2015)...