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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei6.315 de 16/12/1975

    Art. 3º - A opção pela condição de empregados da Universidade Federal de Viçosa, sob o regime da legislação trabalhista, será irrevogável e importará para os optantes no rompimento pleno e definitivo dos vínculos estatutário e previdenciário correspondentes à condição de servidores do Estado de Minas Gerais.

  • Lei7.664 de 29/06/1988

    Art. 22, Parágrafo Único - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Art. 25. Ao Servidor público, estatutário ou não, dos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, das fundações instituídas pelo Poder Público, e ao empregado de empresas concessionárias de serviços públicos fica assegurado o direito à percepção de sua remuneração, como se em exercício de suas ocupações habituais estivesse, durante o lapso de tempo que mediar entre o registro de sua candidatura perante à Jus...

  • Lei2.653 de 24/11/1955

    Art. 4º - A nota 20 da alínea XXIX da Tabela D passa a vigorar com o seguinte acréscimo: os tecidos de algodão empregados pelo próprio fabricante na confecção de sacaria pagarão o impôsto na forma do inciso 22.

  • Lei9.433 de 08/01/1997

    Art. 54 - O art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) III - quatro inteiros e quatro décimos por cento à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; IV - três inteiros e seis décimos por cento ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, do Ministério de Minas e Energia; V - dois por cento ao Ministério da Ciência e Tecnologia. (...) § 4º A cota destinada à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal s...

  • Lei8.981 de 20/01/1995

    Art. 51, VII - 0,8 (oito décimos) da soma dos valores devidos no mês a empregados;...

    • Lei11.415 de 15/12/2006

      Art. 16, §2º - Ao servidor integrante das Carreiras de que trata esta Lei e ao cedido ao Ministério Público da União, investidos em função comissionada ou em cargo em comissão, é facultado optar pela remuneração de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida:...

    • Lei1.086 de 19/04/1950

      Art. 2º - O Clube Militar empregará o financiamento, objeto desta Lei, exclusivamente, na construção ou aquisição de residência para seus associados e, ainda, para o resgate, mediante subrogação de dívidas hipotecárias contraídas por êstes para o mesmo fim tudo na forma do que dispuser o Regulamento das Operações Imobiliárias, a que se refere o art. 1º da presente Lei.

    • Lei12.269 de 21/06/2010

      Art. 34, Parágrafo Único - Poderão realizar a opção de que trata o caput, na forma da Lei no 11.355, de 2006 , os servidores referidos nos incisos I e II do art. 1º daquela Lei e os servidores efetivos pertencentes aos Quadros de Pessoal do Ministério da Previdência Social, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, automaticamente enquadrados no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, na forma do art. 3º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 .