JurisHand AI Logo
|

lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei27 de 07/01/1892

    Art. 8º - Findo este prazo, voltarão os papeis, com a resposta ou sem ella, a ser examinados pela commissão que, depois de ouvir as testemunhas de ambas as partes e empregar todos os meios para o esclarecimento da verdade, interporá o seu parecer sobre a procedencia ou improcedencia da accusação.

  • LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892

    Art. 14 - Sem prejuizo da instrucção militar propriamente dita, deverá o Governo empregar o pessoal do Exercito em trabalhos technicos, taes como construcção de linhas telegraphicas e de estradas de ferro, levantamento de cartas, etc., afim de que o dito pessoal adquira pratica nesses serviços tão adstrictos á sciencia da guerra.

  • Lei10.168 de 29/12/2000

    CIDE

    Art. 2º, §3º - A contribuição incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas no caput e no § 2 º deste artigo. (Redação da pela Lei nº 10.332, de 2001)...

    • contribuição intervenção domínio econômico
    • taxas energéticas
    • imposto combustíveis
  • Lei1.283 de 18/12/1950

    Art. 10-a - É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 13.680, de 2018) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)...

  • Lei10.688 de 13/06/2003

    Art. 3º - Os produtores que não puderem obter a certificação de que trata o art. 4º desta Lei deverão manter, para efeitos de fiscalização, pelo prazo de cinco anos, as notas fiscais ou comprovantes de compra de sementes fiscalizadas ou certificadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, empregadas no plantio da safra de 2004.

  • Lei1.723 de 08/11/1952

    Art. 1º - O artigo 461, do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , - Consolidação das Leis do Trabalho - passa a ter a seguinte redação: "Art. 461 Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. § 1º Trabalho de igual valor, para os fins dêste capítulo, será o que fôr feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não fôr superior a dois anos. § 2º Os dispositivos dêste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal orga...

  • Lei14.261 de 16/12/2021

    Art. 11 - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 628-A: " Art. 628-A Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. § 1º As comunicações eletrônicas real...

  • Lei4.518 de 02/12/1964

    Art. 8º, Parágrafo Único - A inscrição dêsses servidores será feita mediante requerimento do interessado encaminhando pela entidade empregadora com a sua respectiva concordância e declaração de vencimentos.