“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei14.489 de 21/12/2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei14.817 de 16/01/2024
Art. 4º, VIII, a - dos adicionais que vierem a ser previstos, para contemplar modificações no perfil do profissional ou alterações nas condições normais de exercício do cargo ou emprego, especialmente a titulação decorrente de formação adicional não considerada na organização básica da carreira, e o exercício em condições que possam comprometer a saúde do profissional ou em estabelecimentos localizados em áreas de reconhecidos índices de violência;...
- Lei6.960 de 25/11/1981
Art. 14, Parágrafo Único - O disposto neste artigo se aplica também ao servidor do Grupo-Magistério investido em função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, quando perceberá a correspondente gratificação sem prejuízo dos incentivos funcionais a que fizer jus em razão do cargo ou emprego de que seja ocupante.
- Lei8.429 de 02/06/1992
Lei da Improbidade Administrativa
Art. 13, §2º - A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)...
- improbidade administrativa
- enriquecimento ilícito
- lesão ao erário
- Lei6.147 de 29/11/1974
Art. 4º - A Secretaria de Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho, calculará a taxa de reajustamento salarial, de acordo com o disposto nesta Lei, nos casos em que a última revisão coletiva de salário tenha ocorrido há mais de 12 (doze) meses, fornecendo-a quando solicitada pelos órgãos competentes.
- Lei1.956 de 26/08/1953
Art. 2º - As porções do T. G. necessárias ao emprego do potencial militar da Nação, pròpriamente dito, com o objetivo de mediante operações militares, nestas compreendidas as atividades administrativas diretamente interferentes, destruir as forças armadas do inimigo externo que a tiver agredido, são denominadas Teatros de Operações (T. O. ).
- Lei5.911 de 27/08/1973
Art. 1º - O § 3º, do artigo 543, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 3º É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação".
- Lei1.229 de 13/11/1950
Art. 22 - Os saldos da conta corrente das carreiras do Quadro III - Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, empregar-se-ão no custeio das promoções em geral e das nomeações dos candidatos habilitados em concurso, vedadas as nomeações de interinos a conta dêsses saldos.