“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei8.177 de 01/03/1991
Art. 39 - Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.
- Lei12.086 de 06/11/2009
Art. 112, §5º, III, i - (revogado)." (NR) "Art. 26 As Policlínicas são órgãos de apoio ao sistema de saúde, incumbidas da assistência médica, odontológica, farmacêutica e sanitária à família bombeiro-militar, conforme dispuser a lei." (NR) "Art. 28 Os órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal são classificados, segundo a natureza dos serviços que prestam ou as peculiaridades do emprego, em:...
- Lei6.858 de 24/11/1980
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
- Lei8.673 de 06/07/1993
Art. 1º - É restabelecida a manutenção e utilização do crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativo aos insumos empregados na industrialização de veículos de transporte coletivo de passageiros e de seus chassis com motor e carroçaria, de que tratam o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.662, de 2 de fevereiro de 1979 , e o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.682, de 7 de maio de 1979.
- Lei5.734 de 16/11/1971
Art. 4º - Observadas as necessidades do Instituto Nacional do Câncer, a critério do Ministério da Saúde, e o limite dos recursos destinados a pagamento do respectivo pessoal, os empregados admitidos para prestar serviços ao mesmo Instituto, no regime da legislação trabalhista, entre 23 de maio de 1969 e a data desta lei, poderão integrar tabela especial em extinção, suprimindo-se os emprêgos dela constantes à medida que vagarem.
- Lei5.117 de 27/09/1966
Art. 4º - Qualquer nomeação ou admissão de servidores ou empregados fora do regime ora instituído acarretará a nulidade do ato e a responsabilidade do administrador que o praticar, vedado o provimento, em caráter interino, de cargos públicos como o de cargos e funções nas demais entidades de que trata esta Lei, ressalvado o candidato que se enquadre nas exceções previstas nos artigos 1º e 2º da presente lei.
- Lei13.254 de 13/01/2016
Lei da Repatriação de Recursos
Art. 2º, III - recursos ou patrimônio repatriados objeto do RERCT: todos os recursos ou patrimônio, em qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou de domiciliados no País, ainda que sob a titularidade de não residentes, da qual participe, seja sócio, proprietário ou beneficiário, que foram adquiridos, transferidos ou empregados no Brasil, com ou sem registro no Banco Central do Brasil, e não se encontrem devidamente declarados;...
- Lei6.037 de 02/05/1974
Art. 1º - A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor e as Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor; independentemente de remunerarem seus diretores, são equiparadas as entidades de fins filantrópicos reconhecidas como de utilidade pública, para o fim de serem isentas da taxa de contribuição de empregador ao Instituto Nacional de Previdência Social, nos termos da Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959.