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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei14.312 de 14/03/2022

    Art. 7º, §1º, III, f - avaliar a prestação de contas do agente operador e emitir parecer sobre o emprego dos recursos orçamentários;...

  • Lei14.690 de 03/10/2023

    Programa Emergencial Desenrola Brasil

    Art. 25, §5º - Os recursos do FGO empregados para honrar operações de crédito no Desenrola Brasil - Faixa 1 que forem recuperados conforme as diligências estabelecidas neste artigo serão destinados para a garantia das operações de crédito do Pronampe, observado o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

    • Lei12.990 de 09/06/2014

      Art. 3º, §1º - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

      • Lei13.243 de 11/01/2016

        Art. 2º, §1º - O servidor, o militar, o empregado da ICT pública e o aluno de curso técnico, de graduação ou de pós-graduação envolvidos na execução das atividades previstas no caput poderão receber bolsa de estímulo à inovação diretamente da ICT a que estejam vinculados, de fundação de apoio ou de agência de fomento.

      • Lei12.592 de 18/01/2012

        Art. 1-a, §9º - O profissional-parceiro, mesmo que inscrito como pessoa jurídica, será assistido pelo seu sindicato de categoria profissional e, na ausência deste, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego. (Incluído pela Lei nº 13.352, de 2016) (Vigência)...

      • Lei6.986 de 13/04/1982

        Art. 5º - Os servidores integrantes da categoria funcional de Fiscal do Trabalho, no exercício de cargo em omissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de função de Nível Superior do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias ou de Função de Assessoramento Superior a que se refere o art. 122 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , farão jus à Gratificação de Produtividade calculada sobre a referência correspondente ao cargo efetivo ou emprego permanente, desde que haja correlação com as atribuições do respectivo cargo ou emprego.

      • Lei11.508 de 20/07/2007

        Art. 6-c, II - na condição de responsável dos impostos e das contribuições suspensos de que tratam os incisos II, III, V e VII do caput do art. 6º-B desta Lei, relativos às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem adquiridos no mercado interno e neles empregados, com acréscimo de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da data da ocorrência dos fatos geradores dos tributos suspensos; e (Incluído pela Lei nº 14.184, de 2021) (Vigência)...

        • Lei2.354 de 29/11/1954

          Art. 12 - Acrescente-se ao art. 24 do Decreto nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947 , os seguintes parágrafos: "§ 4º Os rendimentos do trabalho provenientes do exercício de empregos, cargos e funções, especificados no art. 5º dêste regulamento, quando inferiores a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais, ficarão sujeitos ao desconto de impôsto na fonte, no ato do respectivo pagamento de acôrdo com o disposto no inciso 6º do artigo 96." "§ 5º Serão deduzidas do impôsto total, apurado na declaração, as importâncias descontadas pela forma indicada no parágrafo anterior, quando os contribuintes tiverem rendimentos de mais de uma fonte ou de outra nature...