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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei12.897 de 18/12/2013

    Art. 13, §3º - O contrato de gestão estipulará limites e critérios para a despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos empregados da Anater e conferirá à Diretoria Executiva poderes para fixar níveis de remuneração para o pessoal da entidade, em padrões compatíveis com os respectivos mercados de trabalho, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional.

  • Lei8.998 de 24/02/1995

    Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a partir de 10 de novembro de 1994, novo empréstimo à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (Lloydbrás), no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), destinado exclusivamente ao pagamento relativo aos salários de agosto a dezembro de 1994 e ao 13º salário dos seus empregados, observados os mesmos parâmetros previstos nesta lei.

  • Lei13.026 de 03/09/2014

    Art. 3º, §3º - Os empregados que formalizarem a opção referida no § 2º deste artigo permanecerão no Quadro Suplementar de Combate às Endemias, de que trata o art. 11 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, vinculados à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  • Lei10.300 de 31/10/2001

    Art. 1º - É vedado o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal no território nacional.

    • Lei10.256 de 09/07/2001

      Art. 3º - O art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A contribuição do empregador rural pessoa física e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), criado pela Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, é de zero vírgula dois por cento, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural." (NR)...

      • Lei6.333 de 18/05/1976

        Art. 5º - Os órgãos de direção são encarregados do comando e da administração geral, incumbindo-se do planejamento, visando à organização da Corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução.

      • Lei1.079 de 10/04/1950

        Lei do Impeachment

        Art. 4º, VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;...

        • LeiLei de 18 de Agosto de 2000

          Código de Conduta da Alta Adm. Federal

          Art. 12-a, I - resguardar o sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenha acesso privilegiado em razão do cargo, função ou emprego público que ocupe até a divulgação ao mercado; e (Incluído pelo Decreto nº 10.478, de 2020)...