“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei1.081 de 13/04/1950
Art. 5º, §1º - No pedido de autorização das referidas repartições, justificar-se-ão a necessidade da aquisição do veículo, a natureza do serviço em que será empregado, a dotação orçamentária, própria, ou o crédito pelo qual deverá correr a despesa, preço provável do custo, classe, tipo e características e, no caso de repartição que já possuía automóveis, discriminação dos existentes, com informações sôbre o serviço que prestam, data da aquisição de cada um e estado de conservação.
- Lei10.608 de 20/12/2002
Art. 2º - A Lei nº 7.998, de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-C: "Art. 2º-C. O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2º deste artigo. § 1º O trabalhador resgatado nos termos do caput deste artigo será encaminhado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para qualificação ...
- Lei13.986 de 07/04/2020
Art. 24 - O emitente usará, até a efetiva liquidação da obrigação garantida pela CIR, a suas expensas e risco, o imóvel rural objeto do patrimônio rural em afetação, conforme a sua destinação, e deverá empregar, na sua guarda, a diligência exigida por sua natureza.
- Lei1.207 de 25/10/1950
Art. 2º - A infração de qualquer preceitodo artigo anterior e seus parágrafos sujeita o agente do Poder Executivo à pena de seis meses a um ano de reclusão e perda do emprego, nos têrmos do art. 189 da Constituição Federal.
- Lei4.117 de 27/08/1962
Código Brasileiro de Telecomunicações
Art. 58, II, a - 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprego, apurada a responsabilidade em processo regular, iniciado com o afastamento imediato do acusado até decisão final; (Substituída pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)...
- Lei8.934 de 18/11/1994
Art. 11, II - não estejam condenados por crime cuja pena vede o acesso a cargo, emprego e funções públicas, ou por crime de prevaricação, falência fraudulenta, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a propriedade, a fé pública e a economia popular;...
- Lei12.682 de 09/07/2012
Art. 3º - O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de assinatura eletrônica. (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021) (Vigência)...
- Lei7.163 de 07/12/1983
Art. 1º - Para efeito da progressão funcional a que se refere a lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego.