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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei2.862 de 04/09/1956

    Art. 20 - A partir de 1º de janeiro de 1957, o impôsto sôbre os rendimentos a que se refere o inciso 2º do art. 98 do Regulamento do Impôsto de Renda em vigor será cobrado sôbre as quantias superiores a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), pagas ou creditadas em cada mês, admitidos os descontos do impôsto sindical e da contribuição obrigatória do empregado para a respectiva instituição de previdência social.

  • Lei6.316 de 17/12/1975

    Art. 4º, IV - por destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado;...

  • Lei6.861 de 26/11/1980

    Art. 4º - A localização do servidor na classe em que for incluído o respectivo cargo ou emprego far-se-á na Referência que consignar o vencimento ou salário de valor igual ou superior mais próximo ao da retribuição percebida imediatamente antes do ato de transposição ou transformação do respectivo cargo ou emprego.

  • Lei11.890 de 24/12/2008

    Art. 3º, §2º - O plantão e a escala ou o regime de turnos alternados por revezamento serão regulados em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Trabalho e Emprego, observada a legislação vigente.

  • Lei13.656 de 30/04/2018

    Art. 1º - São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:...

  • Lei7.231 de 23/10/1984

    Art. 9º, §4º - A integração de que tratam os §§ 1º (VETADO) obedecerá ao exclusivo interesse das atividades meio e fins da Autarquia e será feita em emprego compatível com as atribuições do cargo (VETADO) ocupado pelo servidor optante.

  • Lei12.998 de 18/06/2014

    Art. 10 - A Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 Fica a União, por meio do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizada a delegar competência, por meio de convênio, ao Governador do Estado de Rondônia, para a prática de atos referentes à promoção, movimentação, reforma, licenciamento, exclusão, exoneração e outros atos administrativos e disciplinares previstos nos regulamentos das corporações e nesta Lei, referentes aos policiais e bombeiros militares, aos policiais civis, aos servidores de que tratam os incisos III e IV do caput do

  • Lei13.999 de 18/05/2020

    Art. 5º, §1º - Na cobrança do crédito inadimplido garantido por recursos públicos, não se admitirá, por parte das instituições financeiras participantes do Pronampe, a adoção de procedimentos para recuperação de crédito menos rigorosos do que aqueles usualmente empregados em suas próprias operações de crédito.