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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei10.302 de 31/10/2001

    Art. 4º - A progressão funcional dos servidores técnico-administrativos e técnico-marítimos ocorrerá por permanência no cargo ou emprego, por mérito e por titulação e qualificação, observados os requisitos fixados no regulamento.

  • Lei14.611 de 03/07/2023

    Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens

    Art. 3º - O art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 461 (...) § 6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto. § 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 desta Consolidação corresponderá a 10 (dez) vezes o valor

    • igualdade salarial
    • gênero
    • emprego
  • Lei14.816 de 16/01/2024

    Art. 2º, XIV - políticas, programas e ações de apoio ao associativismo e ao cooperativismo, nos temas relacionados ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte, observadas as competências do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Lei10.881 de 09/06/2004

    Art. 2º, II - a estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das entidades delegatárias, no exercício de suas funções;...

  • Lei8.029 de 12/04/1990

    Art. 14, §2º - A Fundação Nacional de Saúde poderá contratar empregados, sob o regime da legislação trabalhista, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária e excepcional dos serviços de combate a epidemias e endemias, mediante prévia autorização da Secretaria de Administração Federal.

  • Lei6.718 de 12/11/1979

    Art. 1º - A duração normal do trabalho do pessoal da Caixa Econômica Federal - CEF, filiado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, será, por opção de seus empregados, a prevista nos Decretos-leis nº 266, de 28 de fevereiro de 1967 , e nº 943, de 13 de outubro de 1969 , ou a estabelecida nos arts. 224 , 225 e 226 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com as modificações introduzidas pela legislação posterior, inclusive o Decreto-lei nº 546, de 18 de abril de 1969.

  • Lei9.430 de 27/12/1996

    Seguridade social

    Art. 81, II - não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)...

    • legislação tributária federal
    • imposto de renda
    • receita federal
  • Lei11.648 de 31/03/2008

    Lei das centrais sindicais

    Art. 4º - A aferição dos requisitos de representatividade de que trata o art. 2º desta Lei será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.