“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei14.948 de 02/08/2024
Art. 4º, V - certificado de hidrogênio: documento emitido exclusivamente por empresa certificadora credenciada, como resultado do processo de certificação de hidrogênio, que deve incluir, pelo menos, as características contratuais dos insumos empregados, a localização da produção, as informações sobre o ciclo de vida e a quantidade de dióxido de carbono equivalente emitida;...
- Lei2.532 de 05/07/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Estado do Rio Grande do Sul, com a importância de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), que será empregada pela Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria de Educação, do mesmo Estado, em obras e instalações em suas Escolas Técnicas e Industriais.
- Lei13.840 de 05/06/2019
Art. 18 - O art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 306 (...) § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput ." (NR)...
- Lei11.456 de 08/03/2007
Art. 2º, II, b - R$ 128.566.762,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e...
- Lei12.464 de 04/08/2011
Art. 5º, §2º - As demais atividades serão complementares àquelas destinadas ao emprego operacional.
- Lei11.526 de 04/10/2007
Art. 2º - O servidor ocupante de cargo efetivo, o militar ou o empregado permanente de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal investido nos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas: (Redação dada pela Lei nº 12.094, de 2009)...
- Lei7.998 de 11/01/1990
Art. 8-b - Na hipótese prevista no § 5º do art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, as parcelas da bolsa de qualificação profissional que o empregado tiver recebido serão descontadas das parcelas do benefício do Seguro-Desemprego a que fizer jus, sendo-lhe garantido, no mínimo, o recebimento de uma parcela do Seguro-Desemprego. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)...
- Lei4.621 de 30/04/1965
Art. 5º, §2º - Ficará dispensada do recolhimento a que se refere o parágrafo anterior a firma ou emprêsa que se comprometer a distribuir a seus diretores e empregados ações no valor correspondente a redução efetuada na remuneração dos mesmos. O compromisso acima referido deverá ser comunicado à Delegacia Regional ou Secional do impôsto de Renda sob cuja jurisdição estiver a emprêsa.