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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei8.080 de 19/09/1990

    Lei Orgânica da Saúde

    Art. 19-q, §3º - As metodologias empregadas na avaliação econômica a que se refere o inciso II do § 2º deste artigo serão dispostas em regulamento e amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios. (Incluído pela Lei nº 14.313, de 2022)...

    • Lei8.702 de 01/09/1993

      Art. 2º, §4º - Na hipótese de o candidato ser ocupante de cargo ou emprego efetivo na União, Estado, Município ou Distrito Federal, poderá optar pela remuneração do órgão ou entidade de origem.

    • Lei8.460 de 17/09/1992

      Art. 22, §2º - O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 1997)...

    • Lei14.790 de 29/12/2023

      Art. 17, IV - sugiram ou deem margem para que se entenda que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro;...

    • Lei15.022 de 13/11/2024

      Art. 39 - As situações que configurem conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do poder público, bem como os requisitos e as restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses regulam-se pelo disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei de Conflito de Interesses).

    • Lei8.713 de 30/09/1993

      Art. 57, VIII - o pagamento de salário ou qualquer outra forma de remuneração a empregado ou prestador de serviço a partido ou a candidato;...

    • Lei4.380 de 21/08/1964

      Art. 22 - Tôdas as emprêsas do país que mantenham empregados sujeitos a desconto para Institutos de Aposentadorias e Pensões são obrigadas a contribuir com a percentagem de 1% mensal sôbre o montante das suas fôlhas de pagamento para a constituição do capital do Banco Nacional da Habitação. (Vide Lei nº 4.380, de 1965)...

      • Lei7.414 de 09/12/1985

        Art. 1º - O caput do art. 135 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido os atuais parágrafos: " Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo."...