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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei14.597 de 14/06/2023

    Instituição da Lei Geral do Esporte

    Art. 98, II - empregado: o treinador profissional de futebol especificamente contratado por organização esportiva que promove a prática profissional de futebol, com a finalidade de treinar atletas da modalidade, ministrando-lhes técnicas e regras de futebol, com o objetivo de assegurar-lhes conhecimentos táticos e técnicos suficientes para a prática desse esporte.

    • Lei6.880 de 09/12/1980

      Estatuto dos Militares

      Art. 28, VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;...

      • Lei9.656 de 03/06/1998

        Planos e seguros privados de saúde

        Art. 30, §5º - A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego. (Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)...

        • cobertura médica
        • seguro saúde
        • planos privados
      • Lei8.730 de 10/11/1993

        Art. 3º, Parágrafo Único, b - infração político-administrativa, crime funcional ou falta grave disciplinar, passível de perda do mandato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da função, além da inabilitação, até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, emprego ou função pública, observada a legislação específica.

        • Lei9.249 de 26/12/1995

          Art. 13, I - de qualquer provisão, exceto as constituídas para o pagamento de férias de empregados e de décimo-terceiro salário, a de que trata o art. 43 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995 , e as provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização, bem como das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável; (Vide Lei 9.430, de 1996)...

          • Lei12.712 de 30/08/2012

            Art. 55, §2º - A ABGF, seus administradores, empregados e prestadores de serviços de auditoria independente estarão sujeitos às penalidades previstas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, aplicadas pelo órgão fiscalizador de seguros, conforme normas do órgão regulador de seguros.

          • Lei5.057 de 29/06/1966

            Art. 3º, Parágrafo Único - Reajustada a pensão e reconhecida a divida pelo Tesouro Nacional, iniciará o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Pública (IAPFESP) o pagamento do benefício.

          • Lei4.725 de 13/07/1965

            Art. 5º - Na apreciação de dissídios coletivos suscitados pelos empregados da Marinha Mercante, dos portos e da Rêde Ferroviária Federal S/A, os Tribunais do Trabalho observarão as seguintes normas:...