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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei1.765 de 18/12/1952

    Art. 19, §1º - Os vencimentos e salários dos dirigentes e empregados das autarquias federais serão fixados por ato do Poder Executivo, não podendo exceder os níveis dos cargos ou funções correspondentes dos servidores federais, salvo em casos excepcionais, os dos cargos ou funções técnicas.

  • Lei4.239 de 27/06/1963

    Art. 62 - Os recursos da União empregados na construção do pôrto de Areia Branca, no Rio Grande do Norte, serão recuperados mediante a cobrança de taxa ad valorem incidente sôbre o sal exportado através do referido pôrto e arrecadado para o FIDENE.

  • Lei11.794 de 08/10/2008

    Art. 14, §9º - Em programa de ensino, sempre que forem empregados procedimentos traumáticos, vários procedimentos poderão ser realizados num mesmo animal, desde que todos sejam executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência.

  • Lei14.016 de 23/06/2020

    Art. 1º, §1º - O disposto no caput deste artigo abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

  • Lei4.736 de 15/07/1965

    Art. 1º, Parágrafo Único - A inspeção e fiscalização de que trata o presente artigo serão extensivas nos ingredientes, aditivos, alimentos e produtos preparados, suas fórmulas e misturas, seja qual fôr a sua denominação, desde que empregados ou que sejam suscetíveis de emprêgo da alimentação animal.

  • Lei10.840 de 11/02/2004

    Art. 7º - A execução do PEHP deve ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil no acompanhamento e avaliação da gestão dos recursos nele empregados, bem como dos ganhos sociais e do seu desempenho.

  • Lei8.431 de 09/06/1992

    Art. 2º - O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região será composto de oito Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo seis Togados, de investidura vitalícia, e dois Classistas, de investidura temporária, representantes dos empregadores e dos empregados.

  • Lei8.233 de 10/09/1991

    Art. 2º - O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região será composto de oito Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo seis Togados, de investidura vitalícia, e dois Classistas, de investidura temporária, representantes dos empregadores e dos empregados.