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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.851 de 10/12/1940

    Art. 1º, Parágrafo Único - O presidente da Junta, quando reconduzido, será conservado enquanto bem servir, só podendo ser demitido por motivo de falta apurada pelo Conselho Nacional do Trabalho em inquérito administrativo, facultada, porém, a sua suspensão prévia pelo presidente do Conselho Regional. - Art. 10 A prova da qualidade profissional será feita mediante declaração do sindicato da categoria a que pertencer o empregador ou o empregado. - Art. 14 O presidente e os vogais dos Conselhos Regionais, bem como os respectivos suplentes, serão nomeados pelo Presidente da República, com exercício por dois anos.

  • Decreto-Lei290 de 28/02/1967

    Art. 3º - As contribuições para a previdência social a cargo do empregado aposentado e do empregador, serão calculadas sôbre os proventos realmente percebidos na aposentadoria e recolhidas ao Instituto Nacional de Previdência Social pela entidade empregadora, de acôrdo com as disposições legais vigentes.

  • Decreto-Lei154 de 10/02/1967

    Art. 24, §2º - Enquanto perdurar a cessão, o servidor só receberá a remuneração estabelecida para o empregado regido pela C.L.T. da categoria correspondente àquela para qual foi designado o servidor.

  • Decreto-Lei619 de 10/06/1969

    Art. 1º, a - o montante das indenizações trabalhistas asseguradas aos empregados da emprêsa, na forma da Lei.

  • Decreto-Lei4.736 de 23/09/1942

    Art. 2º, g - número de operários, empregados, comissionados, técnicos, diretores e a importância de suas remunerações mensais;...

  • Decreto-Lei898 de 29/09/1969

    Art. 49, I - Ser o agente militar ou funcionário público, a êste se equiparando o empregado de autarquia, emprêsa pública ou sociedade de economia mista;...

  • Decreto-Lei5.643 de 05/07/1943

    Art. 3º, Parágrafo Único - Nos casos atuais de contribuïção múltipla, é livre ao servidor ou empregado optar pela que lhe aprouver.

  • Decreto-Lei7.036 de 10/11/1944

    Capítulo 2 - DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR...