“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei7.600 de 15/05/1987
Art. 3º, §1º, h - indicação para ministrar aulas ou submeter-se a treinamento ou aperfeiçoamento relacionados com o cargo ou emprego;...
- Lei14.027 de 20/07/2020
Art. 3º, IX - experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;...
- Lei14.034 de 05/08/2020
Art. 3º, §6º - O disposto no § 3º deste artigo não se aplica ao consumidor que desistir da passagem aérea adquirida com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque, desde que o faça no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento do comprovante de aquisição do bilhete de passagem, caso em que prevalecerá o disposto nas condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional, estabelecidas em ato normativo da autoridade de aviação civil.
- Lei3.857 de 22/12/1960
Art. 46 - A cada período de seis dias consecutivos de trabalho corresponderá um dia de descanço obrigatório e remunerado, que constará do quadro de horário afixado pelo empregador.
- Lei6.538 de 22/06/1978
Art. 22 - Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.
- Lei13.903 de 19/11/2019
Art. 12, §3º - Para os fins do disposto no § 2º deste artigo, considera-se no exercício de atividade diretamente relacionada com a prestação de serviços de navegação aérea o empregado da Infraero que atenda, alternativamente, a um dos seguintes requisitos:...
- Lei1.507 de 26/09/1867
Art. 4º, §3º - Empregados em disponibilidade, moeda do paiz 9:799$998...
- Lei4.860 de 26/11/1965
Art. 16 - Todo servidor ou empregado da Administração do Pôrto terá direito, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho ou de efetiva prestação de serviço, a gozar um período de férias, em dias corridos, na seguinte proporção:...