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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei9.995 de 25/07/2000

    Art. 8º, §10 - O demonstrativo a que se refere o inciso XII do § 3º deste artigo discriminará os valores referentes à renúncia fiscal do Regime Geral de Previdência Social relativa à contribuição dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social das entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , do segurado especial, do empregador doméstico, do empregador rural - pessoa física e jurídica -, das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e das empresas optantes do Sistema Integrad...

  • Lei13.242 de 30/12/2015

    Art. 17, XII - pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;...

  • Lei6.567 de 24/09/1978

    Art. 1º, VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas. (Incluído pela Lei nº 13.975, de 2020)...

  • Lei7.678 de 08/11/1988

    Art. 49, §2º - Fica permitido o uso do termo "tipo", que poderá ser empregado em vinhos ou derivados da uva e do vinho cujas características correspondam a produtos clássicos, as quais serão definidas no regulamento desta Lei.

  • Lei7.802 de 11/07/1989

    Art. 2º, I, b - substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;...

    • Lei9.958 de 12/01/2000

      Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescida do seguinte Título VI-A: "TÍTULO VI-A DAS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Art. 625-A As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. Art. 625-B A Comissão instituída no âmbito da empresa será c...

      • Lei11.440 de 29/12/2006

        Art. 29, II - aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro sem licença expressa do Presidente da República;...

      • Lei159 de 30/12/1935

        Art. 8º, §4º - Correrá por conta desta mesma verba a importancia relativa á quota de previdencia do Estado para attender as aposentadorias e pensões dos empregados ou funcionarios das Caixas ou Institutos.