“lei do empregado doméstico” em Legislação Federal
- Lei5.971 de 11/12/1973
Art. 1º, Parágrafo Único - Dos recursos auferidos com apostas, noventa e cinco por cento, no mínimo, deverão ser empregados para atender a despesas de interesse hípico e proporcionar assistência social aos profissionais do turfe, empregados e trabalhadores dos hipódromos na forma que dispuser o regulamento desta Lei.
- Lei13.189 de 19/11/2015
Art. 6º, II - contratar empregado para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas por empregado abrangido pelo programa, exceto nas hipóteses de:...
- Lei498 de 28/11/1948
Art. 50, §4º, a - os grupos de letras ou algarismos poderão empregar-se isolada ou conbinadamente no mesmo telegrama;...
- Lei6.669 de 04/07/1979
Art. 2º, V, f - inspeção de produtos vegetais e animais ou de emprego nas atividades agropecuárias.
- Lei9.605 de 12/02/1998
Lei dos Crimes Ambientais
Art. 15, II, m - com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;...
- crime ambiental
- dano ambiental
- sisnama
- Lei13.530 de 07/12/2017
Art. 1º, VII - desconto em folha: ato de responsabilidade do empregador, efetivado por meio da retenção de percentual da remuneração bruta do empregado ou do servidor, devidamente consignado em folha de pagamento, destinado à amortização de financiamento do Fies, na forma estabelecida pela alínea "a" do inciso VIII do art. 5º -C desta Lei." " Seção I Das Receitas do Fundo de Financiamento Estudantil " "Art. 2º (...)...
- Lei11.306 de 16/05/2006
Art. 4º, §1º, III - para o atendimento dos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, assistência pré-escolar e auxílio-transporte aos servidores e empregados, para trinta por cento.
- Lei1.918 de 24/07/1953
Art. 15 - O Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas pagará em dinheiro semanalmente, o salário dos operários empregados em obras destinadas à defesa contra as sêcas do Nordeste.