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lei do empregado doméstico” em Legislação Federal

  • Lei Complementar55 de 10/07/1987

    Art. 1º - Não estão as indústrias da pesca de que trata o art. 18 do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 , devidamente registradas no Registro Geral da Pesca, que tenham seus empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sujeitas à contribuição estabelecida no inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971 , alterada pela Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, e no art. 5º da Lei nº 6.195, de 19 de dezembro de 1974 .

  • Lei Complementar167 de 24/04/2019

    Art. 13, §4º - (...) V - constituído na forma de startup . (...)" (NR) " Seção II Do Apoio à Inovação e do Inova Simples da Empresa Simples de Inovação " (NR) " Art. 65-A É criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

  • Lei Complementar149 de 12/01/2015

    Art. 1º - Os arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - que o tempo de permanência e o trecho a ser transitado sejam previamente estabelecidos; (...) III - que a finalidade do trânsito e a permanência no território nacional sejam plenamente declaradas; IV - que sejam especificados o quantitativo e a natureza do contingente ou grupamento, bem como os veículos, os equipamentos bélicos, de comunicação, de guerra eletrônica, de reconhecimento e de vigilância; (...)" (NR) "Art. 4º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se forças estrangeiras o módulo ...

  • Lei Complementar141 de 13/01/2012

    Art. 26, §1º - No caso de descumprimento dos percentuais mínimos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, verificado a partir da fiscalização dos Tribunais de Contas ou das informações declaradas e homologadas na forma do sistema eletrônico instituído nesta Lei Complementar, a União e os Estados poderão restringir, a título de medida preliminar, o repasse dos recursos referidos nos incisos II e III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal ao emprego em ações e serviços públicos de saúde, até o montante correspondente à parcela do mínimo que deixou de ser aplicada em exercícios anteriores, mediante depós...

  • Lei Complementar155 de 27/10/2016

    Art. 1º, §3º - (...) V - o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas: (...) § 16-A A baixa do MEI via portal eletrônico dispensa a comunicação aos órgãos da administração pública. (...) § 19-A O MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria na qualidade de pessoa física é dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual. § 19-B. São vedadas aos conselhos profissionais, sob pena de responsabilidade, a exigência de inscrição e a execução de...

  • Lei Complementar136 de 25/08/2010

    Art. 1º, §3º, III - o Livro Branco de Defesa Nacional." (NR) "Art. 11 Compete ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas elaborar o planejamento do emprego conjunto das Forças Armadas e assessorar o Ministro de Estado da Defesa na condução dos exercícios conjuntos e quanto à atuação de forças brasileiras em operações de paz, além de outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo Ministro de Estado da Defesa." (NR) "Art. 12 O orçamento do Ministério da Defesa contemplará as prioridades definidas pela Estratégia Nacional de Defesa, explicitadas na lei de diretrizes orçamentárias. (...) § 2º A proposta orçamentária das Forças será elabor...

  • Lei Complementar132 de 07/10/2009

    Art. 1º, Parágrafo Único, III - Defensor Público Federal de Categoria Especial (final)." (NR) " Art. 20 Os Defensores Públicos Federais de 2 ª Categoria atuarão junto aos Juízos Federais, aos Juízos do Trabalho, às Juntas e aos Juízes Eleitorais, aos Juízes Militares, às Auditorias Militares, ao Tribunal Marítimo e às instâncias administrativas." (NR) " Art. 21 Os Defensores Públicos Federais de 1 ª Categoria atuarão nos Tribunais Regionais Federais, nas Turmas dos Juizados Especiais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Regionais Eleitorais." (NR) " Art. 22 Os Defensores Públicos Federais de Categoria Especial atuarão no Superior Tribunal de Just...

  • Decreto-Lei728 de 04/08/1969

    Art. 51, §2º - O militar com dependentes, amparado por êste artigo, terá ainda direito ao transporte de um empregado doméstico.