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lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal

  • Lei Complementar142 de 08/05/2013

    Art. 8º, II - 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade.

    • Lei Complementar110 de 29/06/2001

      Art. 4º, II - até o sexagésimo terceiro mês a partir da data de publicação desta Lei Complementar, estejam em vigor as contribuições sociais de que tratam os arts. 1º e 2º; e (Vide: ADIN 2.556-2 e ADIN 2.568-6 )...

      • Lei Complementar139 de 10/11/2011

        Art. 1º, §1°, III - está sujeito ao recolhimento da contribuição de que trata o inciso VI do caput do art. 13, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput , na forma e prazos estabelecidos pelo CGSN.

      • Lei Complementar121 de 09/02/2006

        Art. 9º, Parágrafo Único - O CONTRAN regulamentará a utilização dos dispositivos mencionados no caput deste artigo de forma a resguardar as normas de segurança do veículo e das pessoas envolvidas no transporte de terceiros.

      • Lei Complementar5 de 05/04/1970

        Art. 1º, II, a - o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, ou por adoção, do Presidente da República ou de quem o haja substituído nos 6 (seis) meses anteriores ao pleito;...

      • Lei Complementar64 de 18/05/1990

        Lei de Inelegibilidade

        Art. 5º, §4° - Quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, o Juiz, ou o Relator, poderá ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito.

        • Lei Complementar87 de 13/09/1996

          Lei Kandir

          Art. 24-a, §4° - Para a adaptação tecnológica do contribuinte, o inciso II do § 2º do art. 4º, a alínea "b" do inciso V do caput do art. 11 e o inciso XVI do caput do art. 12 desta Lei Complementar somente produzirão efeito no primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº 190, de 2022) (Produção de efeitos)...

          • icms
          • circulação de mercadoria e serviços
          • isenção tributária
        • Lei Complementar11 de 25/05/1971

          Art. 6º - A pensão por morte do trabalhador rural, concedida segundo ordem preferencial aos dependentes, consistirá numa prestação mensal, equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo de maior valor no País. (Vide Lei Complementar nº 16, de 1973) (Vide Lei nº 7.604, de 1987)...