“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei7.188 de 16/05/1984
Art. 1º, I - créditos suplementares até o limite de Cr$2.605.049.200.000,00 (dois trilhões, seiscentos e cinco bilhões, quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 30.600.000 0101 - Câmara dos Deputados 30.600.000 0200 - SENADO FEDERAL 29.520.000 0201 - Senado Federal 23.781.600 0202 - Centro Gráfico 3.870.000 0203 - Centro de Informática e Processamento de Dados 1.868.400 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 7.650.000 0301 - Tribunal de Contas da União 7.650.00...
- Lei14.423 de 22/07/2022
Art. 2º, §1° - (...) III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa; IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações; V - priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas; (...) § 2 º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maio...
- Lei6.767 de 20/12/1979
Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos ), abaixo enumerados, com as alterações decorrentes das Leis posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A fundação, a organização, o funcionamento e a extinção dos partidos políticos são regulados por esta Lei. Art. 2º Os partidos políticos, pessoas jurídicas de direito público interno, destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos humanos fundamentais, definidos na Constituição. Art. 3º A ação dos partidos será exercida em âmbito...
- Lei5.561 de 12/12/1968
Seção - Adendo "A" Brasília ONDE SE LÊ : "Creche Pão de Santo Antônio" LEIA-SE : "Casa da Criança Pão de Santo Antônio" Pará ONDE SE LÊ : Fundação Educacional Infanto Juvenil - Belém 25.000 LEIA-SE : 9 Federação Educacional Infanto Juvenil - Belém 25.000 ONDE SE LÊ : Creche do Hospital da Ordem Terceira - Belém 5.000 LEIA-SE : Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência 5.000 ONDE SE LÊ : Berço de Belém 7.000 LEIA-SE : Associação Berço de Belém 7.000 Espírito Santo ONDE SE LÊ : Diocese de São Mateus, para obras sociais São José-Água Branca 4.000 LEIA-SE : Diocese de São Mateus, para obras sociais São José - ...