“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei12.299 de 27/07/2010
Art. 3º - Os arts. 5º, 6º, 9º, 12, 17, 18, 22, 23, 25, 27 e 35 da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 1º As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento: I - a íntegra do regulamento da competição; II - as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com especificação de sua data, local e horário; III - o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art. 6º; IV - os borderôs completos das partidas; V - a escalação dos árbitros imediatamente apó...
- Lei2.176 de 18/01/1954
Seção - Consignação 1 - Pessoal Permanente S/c. 01 - Pessoal Permanente 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 27.521.821,50. S/c. 02 - Percentagens 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 8.000.000,00. Consignação 2 - Pessoal Extranumerário S/c. 06 - Diaristas 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 7.600.000,00. Consignação 4 - Indenizações S/c. 20 - Ajuda de Custo 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10 - Serviço do Pessoal - Cr$ 1.000.000,00 Consignação 5 - Diversos S/c. 23 - Substituições. 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional 10 - Serviç...
- Lei4.472 de 12/11/1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar o crédito suplementar de Cr$ 402.322.243,10 (quatrocentos e dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros e dez centavos), em refôrço das seguintes dotações consignadas no Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) . ANEXO 5 - PODER JUDICIÁRIO 03.01 - Superior Tribunal Militar Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações Cr$ 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas 178.322.732,00 1.1.03 - Ajuda de Custo 3.000.000,00 1.1.04 - Diárias 1.500.000,00 1.1.05...
- Lei5.393 de 23/02/1968
Art. 1º - O artigo 13, item I do artigo 15, § 1º do artigo 31 e item 2 do artigo 34 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 , alterada pelas Leis ns. 4.720, de 8 de julho de 1965, 5.074, de 22 de agôsto de 1966, 5.302, de 3 de julho de 1967 e pelo Decreto-lei nº 309, de 28 de fevereiro de 1967, que regula as promoções de Oficiais do Exército, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 A promoção por merecimento é feita pelo Presidente da República, tendo por base o Quadro de Acesso por Merecimento. Constitui merecimento para promoção o conjunto de qualidades profissionais reveladas e aperfeiçoadas pelo oficial durante o desempenho de suas ativ...
- Lei3.519 de 30/12/1958
Art. 6º - Os artigos 8º, 12 e 14 e seus §§ 1º e 3 º, do Decreto-lei número 607 de 10 de agôsto de 1938 , passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º O prazo para pedidos de reconsideração a qualquer dos Conselhos será de vinte dias, contados da data da intimação dos interessados". Art. 12 A decisão de primeira instância favorável às partes, ou que desclassifique a infração capitulada no processo, qualquer que seja a lei ou regulamento fiscal, obriga a recurso ex-officio, salvo se a importância total em litígio não exceder Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ou se a decisão fôr proferida, em Comissão de Tarifa, sôbre desclassificação do valor de m...
- Lei5.847 de 06/12/1972
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR SETORES Cr$ Cr$ 1. Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 43.833.500.000,00 1.1 Recursos Ordinários(...) 28.630.048.000,00 Distribuída por Setores (inclusive BNDE, Transferências para o Distrito Federal e Estados do Acre e Guanabara)(...) 16.304.576.000,00 Sob Coordenação Central (...) 3.579.157.300,00 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis e Militares) (...) 7.558.514.700,00 Programas Especiais (inclusive PAS...
- Lei3.641 de 10/10/1959
Art. 1º - Passam a ter a seguinte redação os §§ 1º e 2º, do artigo 16 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , sendo-lhe acrescentados os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º ,9º, 10 e 11: "Art. 16 (...) § 1º O Orçamento da República consignará anualmente aos estabelecimentos referidos neste artigo, aos já subvencionados à data da publicação desta lei, bem como aos que vierem a ser incluídos nessa categoria, as subvenções abaixo especificadas: Cr$ I - Medicina, Engenharia ou Agronomia e Veterinária 4.000.000,00 II - Arquitetura ou Farmácia e Odontologia 3.000.000,00 III - Ciências Políticas e Econômicas, Filosofia, Ciências e Letras, Agronomi...
- Lei9.426 de 24/12/1996
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 155 (...) § 5º A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Art. 157 (...) § 2º (...) IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; s...