“lei do décimo terceiro salário” em Legislação Federal
- Lei4.805 de 20/10/1965
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 456.950.000 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), com a seguinte discriminação: 0.2 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil Fixo 450.950.000 0.3 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.5.0 - Salário-família 01.00 - Pessoal Civil Fixo 6.000.000...
- Lei10.438 de 26/04/2002
Art. 13, §3-i - A partir de 1º de janeiro de 2026, as famílias com renda mensal per capita superior a 1/2 (meio) e igual ou inferior a um salário mínimo nacional, desde que devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, terão isenção, em uma única unidade consumidora, do pagamento das quotas anuais da CDE para consumo mensal de até 120 kWh (cento e vinte quilowatt-hora). (Incluído pela Medida Provisória nº 1.300, de 2025)...
- Lei14.047 de 24/08/2020
Art. 3º - Enquanto persistir o impedimento de escalação com fundamento em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º desta Lei, o trabalhador portuário avulso terá direito ao recebimento de indenização compensatória mensal no valor correspondente a 70% (setenta por cento) sobre a média mensal recebida por ele, por intermédio do órgão gestor de mão de obra, entre 1º de abril de 2019 e 31 de março de 2020, a qual não poderá ser inferior ao salário-mínimo para os que possuem vínculo apenas com o referido órgão. (Produção de efeito)...
- Lei2.282 de 04/08/1954
Art. 1º, §4° - Nos casos de pagamento antecipado de tôdas as prestações a cargo dos devedores, e, quando provado perante o juiz competente, por documento público, ou particular, constante de registro público, ou escrita bancária, que a liquidação foi feita com produto de empréstimo obtido de terceiros, o pagamento da indenização correspondente às aludidas prestações será diretamente efetuado aos devedores nos têrmos já estabelecidos neste artigo.
- Lei5.106 de 02/09/1966
Art. 4º - Para os fins da presente lei, entende-se como despesas de florestamento e reflorestamento aquelas que forem aplicadas diretamente pelo contribuinte ou mediante a contratação de serviços de terceiros, na elaboração do projeto técnico, no preparo de terras, na aquisição de sementes, no plantio, na proteção, na vigilância, na administração de viveiros e flores e na abertura e conservação de caminhos de serviços.
- Lei6.383 de 07/12/1976
Art. 28, §1° - A autoridade que promover a pesquisa, para fins deste artigo, instruirá o processo de arrecadação com certidão negativa comprobatória da inexistência de domínio particular, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, certidões do Serviço do Patrimônio da União e do órgão estadual competente que comprovem não haver contestação ou reclamação administrativa promovida por terceiros, quanto ao domínio e posse do imóvel.
- Lei3.855 de 18/12/1960
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 47.286.000,00 (quarenta e sete milhões, duzentos e oitenta e seis mil cruzeiros). Custeio: Cr$ Material de consumo e de transformação 1.204.000,00. Material permanente 25.560.000,00; Serviços de terceiros 9.940.000,00; Encargos diversos 428.000,00. Investimentos : Equipamentos e instalações 9.940. 000,00.
- Lei9.323 de 05/12/1996
Art. 2º - As alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 1993 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 2º (...) a) contrapartida de recursos próprios ou de terceiros correspondente a vinte por cento do orçamento global; b) limite do apórte de recursos objeto dos incentivos de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por projeto; (...)"...