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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6 de 16/11/1937

    Art. 3º, Parágrafo Único - A remessa de que trata êste artigo será feita, dentro do prazo máximo de 30 dias, sob a direção e responsabilidade do juiz da vara respectiva, o qual mandará organizar relações em separado, em duas vias, dos processos cíveis, fiscais e penais, rubricadas pelo escrivão, e pelo juiz uma das quais, com o recibo da autoridade que as houver recebido, ficará com aquele. Neste trabalho, serão os escrivães auxiliados, sob pena de desobediência, pelos serventuários designados pelo juiz.

  • Decreto-Lei1.547 de 18/04/1977

    Art. 1º - Os estabelecimentos industriais de empresas siderúrgicas, que preencham as condições previstas neste Decreto-lei, poderão creditar-se, a título de incentivo fiscal, de importância igual a 95% (noventa e cinco por cento) da diferença, em cada período de apuração, entre o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as saídas dos produtos referidos no artigo 3º, que promoverem, e o do crédito do referido imposto, correspondente às entradas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos para emprego na industrialização e acondicion...

  • Decreto-Lei9.814 de 09/09/1946

    Art. 3º - Nenhum impôsto ou contribuição fiscal federal gravará a qualquer título o terreno aforado pelo presente Decreto-lei, bem como as benfeitorias e construções que no mesmo existem ou venham a existir, enquanto pertença êle ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora".

  • Decreto-Lei1.645 de 11/12/1978

    Art. 4º - Valor originário do débito fiscal é o definido no art. 5º da Lei nº 5.421, de 25 de abril de 1968 .

  • Decreto-Lei4.806 de 07/10/1942

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e CONSIDERANDO que o decreto-lei n. 4.166, do 11 de março de 1942, dispondo sobre a responsabilidade pelos prejuizos causados aos bens e direitos do Estado Brasileiro e à vida, aos bens e direitos das pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, pelos atos de agressão praticados pela Alemanha, pelo Japão e pela Itália, já produziu os seus efeitos com a retenção de uma parte dos depósitos bancários, das obrigações de natureza patrimonial e pela inalienabilidade de bens pertencentes a pessoas f...

  • Decreto-Lei491 de 05/03/1969

    Art. 1º - As emprêsas fabricantes e exportadoras de produtos manufaturados gozarão, a título estimulo fiscal, créditos tributários sôbre suas vendas para o exterior, como ressarcimento de tributos pagos internamente. (Vide Decreto-lei nº 1.362 de 1974) (Vide Decreto-lei nº 1.658, de 1979) (Vide Decreto-lei nº 1.722, de 1979) (Vide Decreto-lei nº 1.724, de 1979) (Vide Decreto-lei nº 1.894, de 1981) (Vide Resolução do Senado Federal nº 71, de 2005)...

  • Decreto-Lei1.161 de 19/03/1971

    Art. 4º - O levantamento da custódia, antes de expirado o prazo de dois anos, poderá ser efetivado, total ou parcialmente, desde que o beneficiário apresente o recibo de custódia à repartição de seu domicílio fiscal e seja por esta autorizado, após satisfeitas as exigências de pagamento do impôsto reduzido na declaração ou de reinclusão de parcela correspondente ao abatimento da renda bruta. Parágrafo 1º Quando a utilização do incentivo tenha importado em redução direta do impôsto devido, o contribuinte obterá a liberação da custódia mediante apresentação, ao órgão fiscal,...

  • Decreto-Lei1.531 de 30/03/1977

    Art. 1º - Durante o ano de 1977, os financiamentos que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico - BNDE, ou outras instituições financeiras federais, venham a conceder a seus agentes financeiros, em programas de apoio à capitalização da empresa privada nacional, nas condições indicadas no artigo seguinte, serão objeto de incentivo fiscal, nos termos do presente Decreto-lei.