“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei13.199 de 03/12/2015
Art. 1º - A Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º A aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2015 e a execução da referida Lei deverão ser compatíveis com a obtenção de resultado primário deficitário, para o setor público consolidado não financeiro, de R$ 48.908.400.000,00 (quarenta e oito bilhões, novecentos e oito milhões e quatrocentos mil reais), sendo déficit primário de R$ 51.824.400.000,00 (cinquenta e um bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos mil reais) para os Orçamentos Fiscal e da...
- Lei14.311 de 09/03/2022
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial. § 1º A empregada gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição do empregad...
- Lei12.795 de 02/04/2013
Art. 1º - A Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º A meta de superávit a que se refere o art. 2º desta Lei pode ser reduzida em até R$ 65.200.000.000,00 (sessenta e cinco bilhões e duzentos milhões de reais), em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o art. 4º desta Lei e de desonerações de tributos. (...) Art. 76 (...) § 11. O prazo previsto no § 1º será 31 de dezembro de 2012 para as proposições referentes aos seguintes cargos e carreiras: I - cargos de Analista e d...
- Lei5.308 de 07/07/1967
Art. 1º - O art. 15 do Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 15 No exercício financeiro de 1967, os benefícios fiscais de que trata o art. 34, satisfeita cumulativamente a condição do seu item I, e a redução de alíquota prevista no art. 35 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965 , são extensivos às emprêsas industriais e comerciais que havendo mantido estáveis os seus preços ou efetuado reajustes inferiores a 15% (quinze por cento) no período de 28 de fevereiro a 31 de dezembro de 196...
- Lei4.638 de 26/05/1965
Art. 1º - O art. 14 do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 Não poderá organizar-se uma Confederação especializada ou eclética, sem que concorram pelo menos, três Federações que tratem do desporto ou de cada um dos desportos que ela pretenda dirigir, nem entrará a funcionar sem a devida autorização do Conselho Nacional de Desportos. § 1º Caberá às Confederações instituídas na forma da lei o exercício do poder desportivo no território nacional, a representação das suas atividades no exterior e o intercâmbio com as entidades internacionais. § 2º Os Códigos Desportivos elaborados pelas Confederações, para...
- Lei6.941 de 14/09/1981
Art. 2º - Os atuais artigos 291 a 296 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , ficam renumerados para 294 a 299 , passando a figurar como artigos 291, 292 e 293 os seguintes: "Art. 291 - A emissão ou averbação da Cédula Hipotecária, consolidando créditos hipotecários de um só credor, não implica modificação da ordem preferencial dessas hipotecas em relação a outras que lhes sejam posteriores e que garantam créditos não incluídos na consolidação. Art. 292 - É vedado aos Tabeliães e aos Oficiais de Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade, lavrar ou registrar escritura...
- Lei14.470 de 16/11/2022
Repressão de Infrações Econômicas
Art. 1º - A Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Lei de Defesa da Concorrência), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47 (...) § 1º Os prejudicados terão direito a ressarcimento em dobro pelos prejuízos sofridos em razão de infrações à ordem econômica previstas nos incisos I e II do § 3º do art. 36 desta Lei, sem prejuízo das sanções aplicadas nas esferas administrativa e penal. § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo aos coautores de infração à ordem econômica que tenham celebrado acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação de prática cujo cumprimento tenha sido declarado pelo Cade, os quais responderão som...
- Lei5.640 de 03/12/1970
Art. 1º - O artigo 23 e seus parágrafos da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 23 O policial fará jus à gratificação de função policial por ficar, compulsòriamente, incompatibilizado para o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, e em razão dos riscos à que está sujeito. § 1º A gratificação a que se refere êste artigo será calculada, percentualmente, sôbre o vencimento do cargo efetivo do policial, na forma a ser fixada pelo Presidente da República. § 2º Quando se tratar de ocupante de cargo ou função de di...