“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei12.385 de 03/03/2011
Art. 11 - O § 4º do art. 12 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) § 4º O presidente e os diretores não poderão exercer funções de direção, administração ou consultoria em empresas de economia privada, concessionárias de serviços públicos de energia elétrica ou em empresas de direito privado ligadas de qualquer forma ao setor elétrico, salvo nas subsidiárias, controladas, sociedades de propósito específico e empresas concessionárias sob controle dos Estados, em que a Eletrobras tenha participação acionár...
- Lei10.210 de 23/03/2001
Art. 4º, §2º - Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até duzentos e setenta dias após a sanção da lei orçamentária anual, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita: (...)" (NR) Art. 5º A Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 18 . A elaboração do projet...
- Lei488 de 15/11/1948
Seção - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CARGO EM COMISSÃO CC-1 1 - Chefe de Gabinete Civil. ÓRGÃOS DIRETAMENTE SUBORDINADOS AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONSELHO NACIONAL de ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA CARGOS EM COMISSÃO CC-1 1 - Presidente. CC-4 1 - Consultor Jurídico. 1 - Diretor da Divisão Técnica. FUNÇÕES GARTIFICADAS FG-3 3 - Assistente. CONSELHO NACIONAL DO PETRÓLEO Cargos em Comissão CC-1 1 - Presidente. CC-2 2 - Diretor de Divisão. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO Cargos em Comissão CC-1 1 - Diretor Geral. CC-2 4 - Diretor de Divisão. CC-4 1 - Consultor Jurídico. CC-5 1 - Dir...
- Lei12.024 de 27/08/2009
Art. 2º - A empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas até 31 de dezembro de 2018 para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção até a extinção do respectivo contrato celebrado e, no caso de comercialização da unidade, ...
- Lei8.158 de 08/01/1991
Art. 13 - O art. 74 da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74 Os ajustes, acordos ou convenções, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou reduzir a concorrência entre empresas, somente serão considerados válidos desde que, dentro do prazo de trinta dias após sua realização, sejam apresentados para exame e anuência da SNDE, que para sua aprovação deverá considerar o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) tenham por objetivo aumentar a produção ou melhorar a distribuição de bens ou o fornecimento de serviços ou propiciar ...
- Lei26 de 30/12/1891
Art. 19 - Nos boletins mensaes do rendimento das Alfandegas se mencionará tambem a importancia dos direitos de importação não cobrados, em virtude de concessão do poder competente, mencionando-se com toda clareza e discriminadamente a natureza e quantidade dos objectos assim importados, o nome da pessoa, empreza, companhia ou instituição em favor da qual se concedeu a isenção dos mesmos direitos, qual o acto que autorizou e outros quaesquer esclarecimentos julgados uteis pela respectiva repartição fiscal.
- Lei3.176 de 11/06/1957
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 655..882,40 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao pagamento de custas devidas pela União nos executivos fiscais propostos contra a Stahlunion Limitada, na 2ª Vara de Fazenda Pública. para cobrança de imposto de renda em atraso.
- Lei10.431 de 24/04/2002
Art. 2º, Parágrafo Único - Os prazos de opção a que se referem o caput e o § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.222, de 2001 , ficam prorrogados, relativamente ao último quadrimestre de 2001 e ao ano-calendário de 2002, para o último dia útil do mês de janeiro de 2002, produzindo efeitos, na hipótese do:...