“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei5.111 de 22/09/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da movimentação de pessoal promovida pelo Departamento do Imposto de Renda, em 1965, em todas as regiões fiscais do País.
- Lei6.088 de 16/07/1974
Art. 4º, §1º - Na elaboração de seus programas e projetos e no exercício de sua atuação na áreas coincidentes com a SUDENE, os dois órgãos atuarão coordenadamente, a fim de garantir a unidade de orientação da política econômica e eficiência dos investimentos públicos e privados, oriundos de incentivos fiscais.
- Lei6.394 de 09/12/1976
Art. 6º - Ficam convalidados os atos praticados pela PROFLORA até a data de vigência desta Lei.
- Lei4.071 de 15/06/1962
Art. 10, Parágrafo Único - Do produto das multas arrecadadas, deduzida a parcela que legalmente couber aos fiscais atuantes, o Instituto destinará cinqüenta por cento aos serviços de assistência social ao trabalhador canavieiro, entregando às associações de fornecedores de cana quotas proporcionais à contribuição das respectivas regiões na arrecadação da mencionada renda.
- Lei9.710 de 19/11/1998
Art. 5º - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.604-37, de 24 de setembro de 1998.
- Lei10.996 de 15/12/2004
Art. 1º - Fica excluída, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004.
- Lei9.971 de 18/05/2000
Art. 6º - Será fixado novo valor para o salário mínimo, entre janeiro e abril de 2001, desde que fontes adicionais de receita sejam identificadas, ou que se promovam eventuais compensações no Orçamento, de forma a se manterem inalteradas as metas fiscais para os exercícios de 2001 e seguintes.
- Lei10.149 de 21/12/2000
Art. 4º - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.055-4, de 7 de dezembro de 2000.