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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei11.093 de 12/01/2005

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Esporte e da Defesa e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.362.040.894,00 (um bilhão, trezentos e sessenta e dois milhões, quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.516 de 28/08/2007

    Art. 13 - A responsabilidade técnica, administrativa e judicial sobre o conteúdo de parecer técnico conclusivo visando à emissão de licença ambiental prévia por parte do Ibama será exclusiva de órgão colegiado do referido Instituto, estabelecido em regulamento.

  • Lei12.424 de 16/06/2011

    Art. 5º, §5º - Não se exigirá, para a averbação da demarcação urbanística, a retificação do memorial descritivo da área não abrangida pelo auto, ficando a apuração de remanescente sob a responsabilidade do proprietário do imóvel atingido." "Art. 288-F O parcelamento decorrente de projeto de regularização fundiária de interesse social deverá ser registrado na matrícula correspondente.

    • Lei12.375 de 30/12/2010

      Art. 6º, IV - será calculado pelo adquirente mediante a aplicação da alíquota da TIPI a que estiver sujeito o produto que contenha resíduos sólidos em sua composição sobre o percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor dos resíduos sólidos constantes da nota fiscal de aquisição, observado o § 2º do art. 5º desta Lei.

      • Lei1.083 de 22/08/1860

        Art. 1º, §7º - Em cada hum dos Bancos creados por Decretos do Poder Executivo haverá hum fiscal da nomeação do Governo, ao qual competirá: 1º Fiscalisar todas as operações do Banco e as deliberações de seu Conselho Administrativo, e da Assembléa Geral dos Accionistas, e suspender a execução das que fôrem contrarias aos estatutos e á presente Lei, dando immediatamente conta ao Governo para que este decida se devem ser ou não executadas. 2º Assistir, quando julgar conveniente, ás sessões da Assembléa Geral dos Accionistas, ás do Conselho Administrativo e de suas Commissões, e dar parecer sobre qualquer materia sujeita á sua deliberação. 3º Assisti...

      • Lei14.801 de 09/01/2024

        Art. 5º, §2º - Sem prejuízo do disposto nos arts. 60 , 61 e 62 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , das penalidades e das hipóteses de responsabilidade previstas na legislação tributária, em caso de descumprimento das vedações previstas neste artigo, a pessoa ligada adquirente ficará sujeita a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor das debêntures adquiridas e dos rendimentos delas decorrentes, recebidos ou creditados.

      • Lei11.907 de 02/02/2009

        Art. 214 - Os arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo na AGU - GDAA, devida, exclusivamente, aos servidores de níveis superior, intermediário e auxiliar pertencentes ao Quadro de Pessoal da AGU, não integrantes das Carreiras jurídicas da Instituição, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na AGU. § 1º A GDAA será atribuída em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional, na forma, critérios e proc...

      • Lei8.034 de 12/04/1990

        Art. 3º - Será anulado, mediante estorno na escrita fiscal do contribuinte, o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos que venham a ser remetidos para a Zona Franca de Manaus ou para a Amazônia Ocidental.