“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei Complementar157 de 29/12/2016
Art. 5º, §1-b - No caso do disposto no § 1º-A deste artigo, deverá constar no documento fiscal correspondente a identificação do estabelecimento no qual a transação comercial foi realizada. (...)" (NR)...
- Decreto-Lei917 de 08/10/1969
Art. 3º, e - participar das decisões sôbre concessão de incentivos fiscais e favores creditícias oficiais em benefício de emprêsas que utilizem ou explorem Aviação Agrícola, juntamente com os demais órgãos especializados na matéria;...
- Decreto-Lei1.428 de 02/12/1975
Art. 1º, §4º - Na hipótese de projetos que, na data do início de vigência deste Decreto-lei, já estivessem em tramitação nos órgãos relacionados no caput deste artigo, o Presidente da República poderá, em caráter excepcional, autorizar a aplicação das normas da legislação anterior, quanto a concessão de isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, relativamente a bens cujo desembaraço alfandegário se tenha processado mediante termo de responsabilidade ou prestação de fiança idônea. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.488, de 1976)...
- Decreto-Lei788 de 26/08/1969
Art. 9º, Parágrafo Único, e - treinamento, planejamento, programação e auditoria fiscal.
- Decreto-Lei1.323 de 03/04/1974
Art. 2º - A pessoa jurídica poderá aplicar, até 31 de dezembro de 1974, os recursos deduzidos no Imposto de Renda, a título de incentivos fiscais, referentes ao exercício de 1973.
- LeiLei 4114-A de 20 de Agosto de 1962
Art. 1º - O Govêrno Federal assume a responsabilidade da dívida de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), e respectivos juros de 12% ao ano, do Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição, de São Paulo, para com a Caixa Econômica Federal de São Paulo.
- Decreto-Lei2.285 de 23/07/1986
Art. 1º - O tratamento fiscal previsto nos artigos 2º , 4º , e 5º do Decreto-lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982 , aplica-se igualmente aos rendimentos e ganhos de capital dos fundos em condomínio, a que se refere o artigo 50 da Lei nº 4.728, de 14 de junho de 1965 , e de que participem pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, desde que atendidas as normas e condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, dentre as quais se incluem, necessariamente:...
- Decreto-Lei1.930 de 18/03/1982
Art. 2º - Fica mantida em 12% (doze por cento) a porcentagem para cálculo do benefício fiscal, fixada pelo Decreto-Lei nº 1.431, de 5 de dezembro de 1975 , aplicável de acordo com as normas estabelecidas no Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.358 de 12 de novembro de 1974 , respeitado o disposto no § 1º do Art. 1º do Decreto-Lei nº 1.728, de 12 de dezembro de 1979 .