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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.225 de 10/01/1985

    Art. 2º - os ocupantes dos cargos das atuais categorias funcionais de Fiscal de Tributos Federais, TAF-601,de Controlador da Arrecadação Federal, TAF-602, e de Técnico de Atividades Tributárias, TAF-606, serão transpostos, na forma do Anexo II, para a Carreira a que se refere o Art. 1º deste Decreto-lei, conforme disposições a serem estabelecidas pelo Poder Executivo. Parágrafo Único. Atendido o disposto neste artigo, serão considerados extintos os cargos das categorias funcionais designadas pelos códigos TAF-601, TAF-602 e TAF-606.

  • Lei Complementar196 de 24/08/2022

    Art. 1º, §2º - A constituição de conselho fiscal é facultativa para:...

  • Lei Complementar7 de 07/09/1970

    Art. 10 - As obrigações das empresas, decorrentes desta Lei, são de caráter exclusivamente fiscal, não gerando direitos de natureza trabalhista nem incidência de qualquer contribuição previdencíária em relação a quaisquer prestações devidas, por lei ou por sentença judicial, ao empregado.

    • Lei Complementar128 de 19/12/2008

      Art. 3º, §4º, VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;...

      • Lei Complementar139 de 10/11/2011

        Art. 2º, §1º - Cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) apreciar a necessidade de revisão, a partir dede janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda nesta Lei Complementar. (...)" (NR) "Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou...

      • Lei Complementar175 de 23/09/2020

        Art. 4º, §3º - É de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal a higidez dos dados que esses prestarem no sistema previsto no caput , sendo vedada a imposição de penalidades ao contribuinte em caso de omissão, de inconsistência ou de inexatidão de tais dados.

      • Lei Complementar190 de 04/01/2022

        Art. 1º, §1º, I - a legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;...

      • Decreto-Lei1.024 de 21/10/1969

        Art. 3º - As séries de classes de Agente Fiscal do Impôsto aduaneiro, do Impôsto de renda e de Rendas Internas são transformadas na de Agente Fiscal dos Tributos Federais, de acôrdo com as tabelas anexas.