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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei154 de 10/02/1967

    Capítulo 5 - Da Diretoria, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais...

  • Decreto-Lei432 de 23/01/1969

    Art. 6º, §9º - Aquêle que receber o produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante será seu fiel depositário até o efetivo recolhimento ao Banco do Brasil S.A. ou a seu representante autorizado, com a responsabilidade civil e criminal decorrente dessa qualidade.

  • Decreto-Lei2.481 de 03/10/1988

    Art. 5º, III - ausência de débitos fiscais e antecedentes criminais;...

  • Decreto-Lei2.099 de 28/12/1983

    Art. 3º - As dotações contidas poderão, mediante abertura de crédito suplementar, ser utilizadas no atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais, amortizações e encargos de financiamentos, internos e externos, e compromissos de responsabilidade do Tesouro Nacional junto à Autoridade Monetária.

  • Decreto-Lei9.777 de 06/09/1946

    Art. 1º, III - financiar as construções, de iniciativa, ou sob a responsabilidade de Prefeituras Municipais, emprêsas industriais ou comerciais, e outras instituições, de residências de tipo popular, destinadas à venda, a baixo custo, ou à locação, a trabalhadores, sem objetivo de lucro;...

  • Decreto-Lei3.240 de 08/05/1941

    Art. 3º - Para a decretação do sequestro é necessário que haja indícios veementes da responsabilidade, os quais serão comunicados ao juiz em segredo, por escrito ou por declarações orais reduzidas a termo, e com indicação dos bens que devam ser objeto da medida.

  • Decreto-Lei1.001 de 21/10/1969

    Código Penal Militar

    Art. 204 - Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:...

    • Decreto-Lei510 de 20/03/1969

      Art. 14, §2º - Se a responsabilidade pela divulgação couber a diretor ou responsável pelo jornal, periódico, estação de rádio ou de televisão, será também imposta a multa, de 50 a 100 vêzes o valor do salário-mínimo vigente na localidade, elevada ao dôbro, na hipótese do parágrafo anterior.