Art. 11, §2º - Quando se tratar de registro para fins de conservação de documentos de interesse fiscal, administrativo ou judicial, o apresentante poderá autorizar, a qualquer momento, a sua disponibilização para os órgãos públicos pertinentes, que poderão acessá-los por meio do Serp, sem ônus, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, dispensada a guarda pelo apresentante.
Art. 11 - O recolhimento dos descontos previstos na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, será de responsabilidade do militar, obedecendo às disposições do art. 46 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
Art. 2º, I - quando exercida por agente fiscal de rendas internas - pelas normas da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.
Estatuto de Defesa do Torcedor
Art. 37, III - impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e...
Planos e seguros privados de saúde
Art. 18, Parágrafo Único - A partir de 3 de dezembro de 1999, os prestadores de serviço ou profissionais de saúde não poderão manter contrato, credenciamento ou referenciamento com operadoras que não tiverem registros para funcionamento e comercialização conforme previsto nesta Lei, sob pena de responsabilidade por atividade irregular. (Vide Medida Provisória nº 1.730-7, de 1998) (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)...
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 26, §1º - Em razão do disposto no caput deste artigo, ficam sob responsabilidade do Ministério da Fazenda a análise dos pedidos de autorização, a emissão das autorizações e a fiscalização das operações de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 .
Lei da Adoção
Art. 2º, Parágrafo Único - Deferida a concessão da guarda provisória ou do estágio de convivência, a criança ou o adolescente será entregue ao interessado, mediante termo de responsabilidade." (NR) "Art. 170 (...)...