“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei9.112 de 10/10/1995
Art. 3º, §1º - O exportador deverá apresentar ao órgão coordenador a que se refere o parágrafo único do art. 4º documentos de garantia de destino ou uso final, julgados suficientes.
- Lei9.630 de 23/04/1998
Art. 5º - O art. 231 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 231 O Plano de Seguridade Social do servidor será custeado com o produto da arrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos servidores ativos dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas. § 1º A contribuição do servidor, diferenciada em função da remuneração mensal, bem como dos órgãos e entidades, será fixada em lei. § 2º O custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade da União e de seus servidores."...
- Lei4.591 de 16/12/1964
Lei dos Condomínios
Art. 31-f, §20 - Ficam excluídas da responsabilidade dos adquirentes as obrigações relativas, de maneira direta ou indireta, ao imposto de renda e à contribuição social sobre o lucro, devidas pela pessoa jurídica do incorporador, inclusive por equiparação, bem como as obrigações oriundas de outras atividades do incorporador não relacionadas diretamente com as incorporações objeto de afetação. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)...
- gestão condominial
- normas residenciais
- direito condomínio
- Lei11.727 de 23/06/2008
Art. 32, §3º - O Poder Executivo poderá reduzir e restabelecer o percentual de que trata o inciso I do caput deste artigo por classificação fiscal do produto. "Art. 58-M Para os efeitos do regime especial:...
- Lei7.492 de 16/06/1986
Lei do Colarinho Branco
Art. 8º - Exigir, em desacordo com a legislação ( Vetado ), juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de crédito ou de seguro, administração de fundo mútuo ou fiscal ou de consórcio, serviço de corretagem ou distribuição de títulos ou valores mobiliários: Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Lei14.151 de 12/05/2021
Art. 1º, §3º, III - mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade de que trata o § 6º deste artigo; (Incluído pela Lei nº 14.311, de 2022)...
- Lei12.727 de 17/10/2012
Art. 1º - A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Parágrafo único. Tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, esta Lei atenderá aos seguintes princípios: I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das ...
- Lei4.154 de 28/11/1962
Art. 26 - O § 7º do artigo 20 do Regulamento a que se refere o artigo 1º desta lei passa a vigorar com a seguinte redação: " § 7º Excluídos os abatimentos relativos a encargos de família, alimentos prestado em virtude de decisão judicial ou administrativa ou admissíveis em face da lei civil criação e educação de menor de dezoito anos, pobre, que o contribuinte crie e eduque médicos, dentistas, hospitalização, o total dos demais abatimentos, inclusive juros de dívidas pessoais, não poderá exceder, proporcional e cumulativamente, a: 40% para a renda bruta até 100 vêzes o salário-mínimo fiscal; 35% para a renda bruta entre 100 vêzes a 150 vêze...