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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei4.117 de 27/08/1962

    Código Brasileiro de Telecomunicações

    Art. 58, II, a - 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprego, apurada a responsabilidade em processo regular, iniciado com o afastamento imediato do acusado até decisão final; (Substituída pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967)...

    • Lei9.605 de 12/02/1998

      Lei dos Crimes Ambientais

      Art. 70, §3º - A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

      • crime ambiental
      • dano ambiental
      • sisnama
    • Lei11.355 de 19/10/2006

      Art. 81-e - O servidor ativo beneficiário da GDIBGE que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima estabelecida para essa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do IBGE. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)...

    • Lei12.512 de 14/10/2011

      Art. 1º, Parágrafo Único - A execução do Programa de Apoio à Conservação Ambiental ficará sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, ao qual caberá definir as normas complementares do Programa.

    • Lei9.946 de 22/12/1999

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional - Fundo de Estabilização Fiscal.

    • Lei5.010 de 30/05/1966

      Lei de Organização da Justiça Federal

      Art. 16, Parágrafo Único, III - executivos fiscais;...

      • Lei13.243 de 11/01/2016

        Art. 2º, Parágrafo Único, I - apoio financeiro, econômico e fiscal direto a empresas para as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica;...

      • Lei9.438 de 26/02/1997

        Art. 9º - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, não computadas as empresas cujas programações constam integralmente dos Orçamentos FISCAL e da Seguridade Social, é fixada em R$ 15.770.245.984,00 (quinze bilhões, setecentos e setenta milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais), com os seguintes desdobramentos: ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$ 1,00) MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 56.000.000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2.575.000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.184.747.292 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 13.815.086 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 5.797.317...