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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei7.918 de 07/12/1989

    Art. 2º - As importâncias recolhidas, a qualquer título, para crédito do Finor e do Finam serão mantidas pelos respectivos bancos operadores em contas específicas, cujos saldos credores serão monetariamente atualizados de acordo com o índice de variação do BTN Fiscal.

  • Lei5.619 de 03/11/1970

    Art. 120 - A dívida para com a Fazenda do Distrito Federal, no caso do policial militar que é desincorporado, será obrigatòriamente cobrada, de preferência por meios amigáveis, e na impossibilidade dêsses, pelo recurso ao processo de cobrança executiva, na forma da legislação fiscal referente à Dívida Ativa do Distrito Federal.

  • Lei5.809 de 10/10/1972

    Art. 16 - Indenização de Representação no Exterior é o quantitativo devido ao servidor em serviço no exterior, em missão permanente ou transitória, destinado a compensar as despesas inerentes a missão de forma compatível com suas responsabilidades e encargos.

  • Lei5.708 de 04/10/1971

    Art. 1º - Os órgãos de deliberação coletiva da administração federal direta e autárquica serão classificados de acôrdo com o princípio de hierarquia e tendo em vista a importância, o vulto e a complexidade das respectivas atribuições e responsabilidades.

  • Lei3.770 de 07/06/1960

    Art. 4º - Em garantia do pagamento de suas responsabilidades, os triticultores beneficiados destinarão ao Banco do Brasil S. A., para venda e amortização de seus débitos, na forma do art. 1º, os produtos financiados colhidos nos imóveis respectivos.

  • Lei6.158 de 05/12/1974

    Art. 3º - Fica em extinção ao Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (QOMU-CFN), a partir da vigência desta Lei.

  • Lei10.438 de 26/04/2002

    Art. 4º, §14 - A prática pelos interessados dos atos previstos neste artigo, em especial daqueles referidos nos incisos IV a VII do § 5º, não acarretará ônus, encargos, responsabilidades, desembolsos, pagamentos ou custos, de qualquer natureza, para o poder concedente.

  • Lei14.596 de 14/06/2023

    Art. 33 - Os termos e as condições de uma transação controlada que envolva uma operação de seguro entre partes relacionadas, em que uma parte assuma a responsabilidade de garantir o interesse da outra parte contra riscos predeterminados mediante o pagamento de prêmio, e que seja delineada como serviço nos termos do art. 23 desta Lei serão estabelecidos de acordo com o princípio previsto no art. 2º desta Lei.