Art. 4º, §3º - É assegurada a responsabilidade solidária da União, em qualquer hipótese, pelo valor nominal dos títulos de que trata êste artigo.
Estatuto da Cidade
Art. 4º, IV, c - incentivos e benefícios fiscais e financeiros;...
Art. 11 - O valor da Taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, prevista na Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, não poderá ultrapassar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 3º, §2º - Se houver irregularidade, os órgãos próprios do Ministério promoverão o processo necessário para a apuração das responsabilidades existentes e darão ciência do fato à competente Diretoria do Ministério, que determinará o cancelamento da matrícula.
Art. 2º, X, a - responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou...
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º , da Constituição, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, as diretrizes orçamentárias da União para 2012, compreendendo:...
Art. 5º - E' permittido aos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Geraes e Espirito Santo a arrecadação de seus impostos de exportação no Districto Federal, procedendo cada um desses Estados de harmonia com sua legislação fiscal.
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.