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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei10.524 de 25/07/2002

    Art. 9º, Parágrafo Único - A vedação contida no art. 167, VI, da Constituição , não impede a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora.

  • Lei11.345 de 14/09/2006

    Art. 4º, §11 - A concessão do parcelamento de que trata o caput deste artigo independerá de apresentação de garantias ou de arrolamento de bens, mantidos os gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e as garantias decorrentes de débitos transferidos de outras modalidades de parcelamento e de execução fiscal.

    • Lei13.903 de 19/11/2019

      Art. 7º - Fica a União autorizada a transferir à NAV Brasil bens e benfeitorias da infraestrutura aeronáutica sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica destinados à prestação de serviços de navegação aérea.

    • Lei11.086 de 31/12/2004

      Art. 1º, §1º, III - Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - Angela, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;...

    • Lei12.187 de 29/12/2009

      Art. 3º - A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será considerado o seguinte:...

    • Lei4.547 de 10/12/1964

      Art. 4º - Ficam Revogadas as disposições em contrário.

    • Lei449 de 14/06/1937

      Art. 5º - O limite para o redesconto de títulos emitidos pelo Departamento Nacional do Café, por fora do decreto n. 20.760, de 7 de dezembro de 1931 fica fixado em seiscentos mil contos de réis (600.000:000$000).

    • Lei10.559 de 13/11/2002

      Art. 9º - Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias.