“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei11.947 de 16/06/2009
Art. 14, §2º, I - impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente;...
- Lei6.750 de 10/12/1979
Art. 9º, I, b - nos crimes comuns e de responsabilidade, os Juízes de Direito do Distrito Federal, os Juízes de Direito Substitutos, os Juízes de Direito dos Territórios e os Juízes Temporários dos Territórios (art. 91) ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;...
- Lei12.441 de 11/07/2011
Art. 2º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 44 (...) (...) VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022) (...)" (NR) "LIVRO II (...) TÍTULO I-A DA EMPRESA INDIVIDUAL de responsabilidade LIMITADA (Revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021) (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022)...
- Lei1.002 de 24/12/1949
Art. 19 - Os benefícios desta Lei são extensivos aos avalistas, endossantes, fiadores ou quaisquer co-obrigados, no que se refere às obrigações de criadores ou recriadores de gado bovino, quando, ainda que em virtude de obrigação nova, hajam assumido ou venham a assumir a responsabilidade da dívida.
- Lei12.334 de 20/09/2010
Art. 4º, III - a responsabilidade legal do empreendedor pela segurança da barragem, pelos danos decorrentes de seu rompimento, vazamento ou mau funcionamento e, independentemente da existência de culpa, pela reparação desses danos; (Redação dada pela Lei nº 14.066, de 2020)...
- Lei7.685 de 02/12/1988
Art. 5º, III - ausência de débitos fiscais e antecedentes criminais;...
- Lei7.106 de 28/06/1983
Art. 5º - O Governador do Distrito Federal e os Secretários do Governo, nos crimes conexos com os daquele, responderão, até 2 (dois) anos após haverem deixado o cargo, pelos atos que, consumados ou tentados, a lei considere crime de responsabilidade praticados no exercício da função pública.
- Lei8.374 de 30/12/1991
Art. 1º - As alíneas b e l do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe uma alínea m assim redigida: "Art. 20 (...) b) responsabilidade civil do proprietário de aeronaves e do transportador aéreo; (...) l) danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; (Revogado pela Lei Complementar nº 207, de 2024) m) responsabilidade civil dos transportadores terrestres, marítimos, fluviais e lacustres, por danos à carga trans...