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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei5.682 de 21/07/1971

    Art. 106, §3º - A falta de prestação de contas, ou a sua desaprovação total ou parcial, implicará na suspensão de novas quotas e sujeitará a responsabilidade civil e criminal os membros das comissões executivas ou dos Diretórios faltosos. (Redação dada pela Lei nº 6.043, de 1974)...

  • Lei9.337 de 12/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 992.550.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.211 de 22/07/1991

    Art. 22, §1º, VI - emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o refinanciamento de que trata a Lei nº 8.388 de 1991 . (Incluído pela Lei nº 8.449, de 1992)...

  • Lei4.728 de 14/07/1965

    Lei do Mercado de Capital

    Art. 73, §2º - A violação de qualquer dos dispositivos constituirá crime de ação pública, punido com pena de 1 a 3 anos de detenção, recaindo a responsabilidade, quando se tratar de pessoa jurídica, em todos os seus diretores.

    • Lei2.145 de 29/12/1953

      Art. 8º, §2º - A importação prevista nos incisos I, II e IV do parágrafo anterior, só será admitida mediante assinatura de um têrmo de responsabilidade e compromisso de não ser alterada a destinação dos bens importados, na forma acima estabelecida, sob as penas da lei.

    • Lei8.427 de 27/05/1992

      Art. 1º, §2º - O pagamento das subvenções de que trata esta Lei fica condicionado à apresentação pelo solicitante de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas à aplicação dos recursos, com vistas no atendimento do disposto no inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 11.775, de 2008)...

    • Lei8.255 de 20/11/1991

      Art. 23-a, I - a responsabilidade pelo planejamento e coordenação da realização periódica de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, para seleção dos candidatos a matrícula nos cursos de formação requeridos para ingresso nas Carreiras do quadro de pessoal da Corporação; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    • Lei9.394 de 20/12/1996

      Lei Darcy Ribeiro

      Art. 5º, §4º - Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

      • lei das diretrizes e bases da educação