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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei9.422 de 24/12/1996

    Art. 6º - A despesa decorrente desta Lei será atendida com recursos alocados ao orçamento do Instituto Nacional do Seguro Social, à conta da subatividade "Aposentadorias e Pensões Especiais concedidas por legislação específica e de responsabilidade do Tesouro Nacional".

  • Lei15.046 de 17/12/2024

    Art. 3º - As informações fornecidas ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.

  • Lei7.567 de 19/12/1986

    Art. 2º - O Procurador-Geral de Justiça terá prerrogativas e representação de Secretário de Governo do Distrito Federal e será processado, nos crimes comuns e de responsabilidade, perante o Tribunal de Justiça, salvo as exceções de ordem constitucional.

  • Lei10.137 de 21/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) crédito especial no valor de R$ 844.093.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro milhões, noventa e três mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei9.879 de 01/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , crédito suplementar no valor de R$ 1.019.077.000,00 (um bilhão, dezenove milhões e setenta e sete mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.935 de 20/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito suplementar no valor de R$ 76.022.300,00 (setenta e seis milhões, vinte e dois mil e trezentos reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.610 de 19/02/1998

    Lei de Direitos Autorais

    Art. 99, §6º - A inobservância da norma do § 5o tornará o faltoso inabilitado à função de fiscal, sem prejuízo da comunicação do fato ao Ministério Público e da aplicação das sanções civis e penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)...

    • Lei9.674 de 25/06/1998

      Art. 29, §1º - É obrigatória a citação do número de registros no Conselho Regional, em todos os documentos de responsabilidade profissional.