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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei12.852 de 05/08/2013

    Estatuto da Juventude

    Art. 29, II - a adoção de lei de incentivo fiscal para o esporte, com critérios que priorizem a juventude e promovam a equidade;...

    • Lei10.755 de 03/11/2003

      Art. 2º, VI - às importações, financiadas ou não, cujo pagamento seja de responsabilidade da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, suas fundações e autarquias, inclusive aquelas importações efetuadas em data anterior à publicação desta Lei;...

      • Lei4.951 de 26/04/1966

        Art. 1º, §2º - A isenção prevista nesta Lei estende-se aos materiais destinados à execução de projetos aprovados pelo Grupo Executivo das Indústrias Mecânicas (GEIMEC) e que tenham sido desembaraçados nas Alfândegas, mediante assinatura de têrmo de responsabilidade.

      • Lei6.704 de 26/10/1979

        Art. 5º - Para atender à responsabilidade assumida pelo Ministério da Fazenda, na forma do art. 4º desta Lei, o Orçamento Geral da União consignará, anualmente, dotação específica àquele Ministério. (Redação dada pela Lei nº 11.281, de 2006)...

      • Lei14.757 de 19/12/2023

        Art. 2º, §3º - A liberação dos títulos de domínio sem a observância do disposto nesta Lei implica responsabilidade civil, administrativa e penal dos responsáveis.’...

      • Lei9.310 de 16/10/1996

        Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

      • Lei8.443 de 16/07/1992

        Art. 3º - Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

        • Lei7.965 de 22/12/1989

          Art. 3º, §1º - Excetuam-se do regime Fiscal previsto neste artigo, e não gozarão de isenção, os seguintes produtos: armas e munições, perfumes, fumos, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e bens finais de informática.