“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei12.986 de 02/06/2014
Art. 4º, XIV, a - à autoridade competente para a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo, visando à apuração da responsabilidade por violações aos direitos humanos ou por descumprimento de sua promoção, inclusive o estabelecido no inciso XI, e aplicação das respectivas penalidades;...
- Lei3.751 de 13/04/1960
Seção 2 - Da responsabilidade do Prefeito e dos Secretários-Gerais...
- Lei6.652 de 30/05/1979
Art. 29, I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade pessoal;...
- Lei12.798 de 04/04/2013
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.165.910.805.669,00 (dois trilhões, cento e sessenta e cinco bilhões, novecentos e dez milhões, oitocentos e cinco mil e seiscentos e sessenta e nove reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º , § 2º , da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 1...
- Lei12.712 de 30/08/2012
Art. 13, §4º - O pagamento da subvenção, com vistas no atendimento do disposto no inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica condicionado à apresentação pela instituição financeira beneficiária de declaração de responsabilidade pela exatidão das informações relativas às operações realizadas. (Redação dada pela Lei nº 12.793, de 2013)...
- Lei15.069 de 23/12/2024
Política Nacional de Cuidados
Art. 1º - Fica instituída a Política Nacional de Cuidados, destinada a garantir o direito ao cuidado, por meio da promoção da corresponsabilização social e entre homens e mulheres pela provisão de cuidados, consideradas as múltiplas desigualdades.
- Lei4.049 de 23/02/1962
Art. 13 - Serão extintos, quando vagarem, todos os cargos de Auditor Fiscal constantes das Tabelas anexas.
- Lei10.711 de 05/08/2003
Art. 31 - As sementes e mudas deverão ser identificadas, constando sua categoria, na forma estabelecida no art. 23 e deverão, ao ser transportadas, comercializadas ou estocadas, estar acompanhadas de nota fiscal ou nota fiscal do produtor e do certificado de semente ou do termo de conformidade, conforme definido no regulamento desta Lei.