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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei549 de 20/10/1937

    Art. 22, c - em cargo isolado: É concedida dotação para o preenchimento, ora autorizado, de uma vaga de fiscal de contrôle da classe J(...) 18:000$000...

  • Lei7.968 de 22/12/1989

    Art. 1º - O valor do BTN Fiscal no dia 1º de dezembro de 1989 é fixado, em caráter excepcional, em NCz$ 7,0860, para os seguintes efeitos:...

  • Lei13.255 de 14/01/2016

    Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 2.953.546.387.308,00 (dois trilhões, novecentos e cinquenta e três bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, trezentos e oitenta e sete mil e trezentos e oito reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF , na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 1...

  • Lei3.431 de 18/07/1958

    Art. 6º, §2º - O relatório a ser apresentado anualmente, até 30 de abril, ao Ministro da Agricultura pelo Administrador, será acompanhado do parecer do Conselho Fiscal.

  • Lei8.929 de 22/08/1994

    Art. 17 - Pratica crime de estelionato aquele que fizer declarações falsas ou inexatas acerca de sua natureza jurídica ou qualificação, bem como dos bens oferecidos em garantia da CPR, inclusive omitir declaração de já estarem eles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, até mesmo de natureza fiscal. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020...

    • Lei2.851 de 25/08/1956

      Art. 46 - As Comissões Especiais, criadas por atos ministeriais, destinam-se ao trato de assuntos diversos não especificados como da responsabilidade dos órgãos de Direção ou de outros órgãos auxiliares.

    • Lei7.986 de 28/12/1989

      Lei do Seringueiro

      Art. 5º - Os pedidos de concessão do benefício ou de sua transferência, devidamente instruídos, serão processados e julgados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de responsabilidade.

      • Lei14.017 de 29/06/2020

        Art. 14-e, I - até 30 de junho de 2022, para as competências de responsabilidade exclusiva de cada Estado ou Município ou do Distrito Federal; (Incluído pela Lei nº 14.150, de 2021)...