Art. 6º - A responsabilidade técnica das fábricas de rações será privativa de veterinários, agrônomos ...Vetada ... portadores de diploma, devidamente registrados nos órgãos oficiais.
Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta da programação orçamentária Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Art. 11 - Em nenhuma hipótese, será recusado o recebimento de manifestações formuladas nos termos desta Lei, sob pena deresponsabilidade do agente público.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.