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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Lei Complementar10 de 06/05/1971

    Art. 2º, §3º - Independerá do levantamento a que alude o § 2º, a classificação dos cargos de denominação igual à dos cargos do Poder Executivo que tenham o mesmo grau de responsabilidade e exijam a mesma formação profissional.

  • Lei Complementar11 de 25/05/1971

    Art. 17 - Os débitos relativos ao FUNRURAL e resultantes do disposto no Decreto-lei nº 276, de 28 de fevereiro de 1967 , de responsabilidade dos adquirentes ou consignatários, na qualidade de sub-rogados dos produtores rurais e os de responsabilidade daqueles que produzem mercadorias rurais e as vendem, diretamente, aos consumidores, ou as industrializam ficam isentos de multa e de correção monetária, sem prejuízo dos correspondentes juros moratórios, deste que recolhidos ou confessados até noventa dias após a promulgação desta Lei complementar.

  • Lei Complementar193 de 17/03/2022

    Art. 4º, §3º - O disposto neste artigo aplica-se aos créditos da Fazenda Pública constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.

  • Lei Complementar93 de 04/02/1998

    Art. 4º, §2º - É vedada a utilização dos recursos financeiros do fundo para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, a qualquer título, sendo aquelas de responsabilidade do órgão a que pertencer o empregado, servidor ou representante.L...

  • Lei Complementar105 de 10/01/2001

    Lei do Sigilo das Operações Bancárias

    Art. 3º, §1º - Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    • Lei Complementar109 de 29/05/2001

      Art. 21, §3º - Na hipótese de retorno à entidade dos recursos equivalentes ao déficit previsto no caput deste artigo, em conseqüência de apuração de responsabilidade mediante ação judicial ou administrativa, os respectivos valores deverão ser aplicados necessariamente na redução proporcional das contribuições devidas ao plano ou em melhoria dos benefícios.

      • Lei Complementar156 de 28/12/2016

        Capítulo 3 - DAS MEDIDAS DE REFORÇO À RESPONSABILIDADE FISCAL...

      • Lei Complementar214 de 16/01/2025

        Art. 177, §1º - A responsabilidade a que se refere o caput :...