“lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal
- Lei13.753 de 26/11/2018
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) .
- Lei14.726 de 17/11/2023
Art. 8º - A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- Lei10.835 de 08/01/2004
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo definir o valor do benefício, em estrita observância ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Lei14.143 de 21/04/2021
Art. 1º, §2º, II - (...) b) se não for obrigatória de caráter continuado, cumprir os requisitos previstos no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), dispensada a apresentação de medida compensatória. (...)" (NR)...
- Lei14.352 de 25/05/2022
Art. 1º, §8º - (...) I - aos impostos a que se refere o inciso I do § 3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; II - às hipóteses de transação no contencioso tributário de pequeno valor, na forma prevista na legislação, observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;...
- Lei6.902 de 27/04/1981
Art. 9º, §4º - Aplicam-se às multas previstas nesta Lei as normas da legislação tributária e do processo administrativo fiscal que disciplinam a imposição e a cobrança das penalidades fiscais.
- Lei4.555 de 11/12/1964
Art. 3º - A baixa do Termo de Responsabilidade, referente à isenção de que trata esta lei, só será efetivada à vista da respectiva verificação fiscal.
- Lei14.439 de 24/08/2022
Art. 3º - O Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso II do caput do art. 5º e no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estimará o montante da renúncia Fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal que acompanhar o projeto de lei orçamentária anual (LOA) e fará constar das propostas orçamentárias subsequentes os valores relativos à renúncia, observado o limite estabelecido na lei orçamentária anual e no ato previsto n...