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lei de responsabilidade fiscal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.844 de 12/09/1946

    Art. 3º - Ficam regovadas a letra b do § 3º do art. 7º do Decreto-lei número 157, de 31 de Dezembro de 1937 e demais disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.948 de 29/06/1982

    Art. 1º - Fica autorizada a emissão de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , de 5 (cinco) anos de prazo, juros de 8% (oito por cento) ao ano, da modalidade nominativo - endossável, para cobertura do valor do débito do Tesouro Nacional junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no montante de Cr$155.535.852.976,00 (cento e cinqüenta e cinco bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e novecentos e setenta e seis cruzeiros), em decorrência dos incentivo...

  • Decreto-Lei6.039 de 25/11/1943

    Art. 1º - O artigo 1º do decreto-lei n. 5.087, de 14 de dezembro de 1942 vigorará com a seguinte redação: "Fica autorizada a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pen­sões dos Serviços Aéreos e Tele?Comunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes do Trabalho, na qual serão segurados obrigatória e exclusivamente contra êsse risco, todos os associados da mesma Caixa, - quaisquer que sejam os seus salários o sem pre­juízo de outra proteção que lhes seja outorgada por lei especial, mediante prêmio pago pelos respectivos empregadores, dispensados, dêsse modo, das obrigações pecuni...

  • Decreto-Lei8.463 de 27/12/1945

    O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que a estrada de rodagem, graças ao grau de perfeição já atingido pelo automóvel, representa hoje elemento de fundamental importância no sistema de viação interna de qualquer país; Considerando que à União compete prover ao estabelecimento, conservação e melhoramento progressivo das estradas de rodagem de interêsse geral, o que, se em muitos casos poderá resultar da coordenação racional da ação dos Estados, em muitos outros exigirá a ação direta do Poder Central; Conside...

  • Decreto-Lei1.398 de 20/03/1975

    Art. 1º - O caput do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado em casos excepcionais, tratando-se de projetos que consultem ao interesse nacional, a estender os estímulos fiscais deferidos às exportações, às vendas de máquinas e equipamentos nacionais realizadas no mercado interno, pelos respectivos fabricantes, que resultem de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros ou de acordos de participação homologadas pela Carteia de Comércio Exterior do Banco do Bras...

  • Decreto-Lei375 de 13/04/1938

    Art. 15, §3º - Fica isento da taxa de propaganda o mate fabricado para o consumo dos respectivos Estados produtores.

  • Decreto-Lei1.104 de 16/06/1970

    Art. 2º - O artigo 3º do mencionado Decreto-lei passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se-lhe mais dois parágrafos na forma abaixo: "Art. 3º O Ministro da Fazenda, em decisão fundamentada, poderá determinar a prisão administrativa, por prazo não superior a noventa dias, do contribuinte que deixar de recolher aos cofres da Fazenda Pública o valor dos tributos de que é simples detentor, nos têrmos do § 2º do artigo anterior. § 1º Se o beneficiário fôr pessoa jurídica, a prisão recairá em seus diretores, administradores e gerentes. § 2º No caso do parágrafo anterior, havendo provas ou indícios veementes de locu...

  • Decreto-Lei9.409 de 27/06/1946

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: "4ª - A prorrogação dos contratos deverá ser feita mediante novo instrumento." "5ª - A responsabilidade pelo pagamento do impôsto cabe ao Banco comprador ou vendedor .'' Vigésima - Nos contratos a que se referem os arts. 41 e 42 da "Tabela", o sêlo passará a ser cobrado na razão de um cruzeiro (Cr$ 1,00) por mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) ou fração. Vigésima primeira - Fica redigida do seguinte modo a Nota ao art. 52 da "Tabela": "No caso do inciso II, o sêlo será devido sòmente nos três primeiros endossos." Vigésima segunda...