JurisHand AI Logo
|

lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Lei7.730 de 31/01/1989

    Art. 28 - O lucro inflacionário acumulado, até 31 de dezembro de 1987, das pessoas jurídicas abrangidas pelo disposto no art. 2º da Lei nº 7.714, de 29 de dezembro de 1988 , será tributado à alíquota a que estava sujeita a pessoa jurídica no exercício financeiro de 1988.

  • Lei14.995 de 10/10/2024

    Art. 20, §2º, I - as despesas ou as perdas apropriadas contabilmente ainda não dedutíveis na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cujo aproveitamento futuro seja autorizado pela legislação tributária caracterizam-se como diferenças temporárias;...

  • Lei6.368 de 21/10/1976

    Lei de Entorpecentes

    Art. 21, §2º - Nas comarcas onde houver mais de uma vara competente, a remessa far-se-á na forma prevista na Lei de Organização Judiciária local.

    • Lei11.901 de 12/01/2009

      Art. 6º, III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;...

    • Lei8.004 de 14/03/1990

      Art. 1º, Parágrafo Único - A formalização de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão relativas a imóvel financiado através do SFH dar-se-á em ato concomitante à transferência do financiamento respectivo, com a interveniência obrigatória da instituição financiadora. (Redação dada pela Lei nº 10.150, de 2000)...

    • Lei9.718 de 27/11/1998

      Art. 14, III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;...

    • Lei11.948 de 16/06/2009

      Art. 5º - Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição Social para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a pessoa jurídica patrocinadora poderá reconhecer as receitas originárias de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar, na data de sua realização.

    • Lei2.862 de 04/09/1956

      Art. 23 - As pessoas jurídicas, seja comercial ou civil seu objeto, pagarão o Impôsto de Renda, a partir de 1 de janeiro de 1957, sôbre os lucros apurados de conformidade com a lei, à razão de: Vigência...