“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei7.554 de 16/12/1986
Art. 6º - Não serão computados, para efeitos de determinação do lucro tributável, o incentivo de que trata o art. 1º desta lei, bem como os de idêntica natureza que, eventualmente, venham a ser concedidos no âmbito dos estaduais.
- Lei89 de 20/08/1935
Art. 2º - Para os effeitos do cumprimento da presente disposição de lei, o Poder Executivo fará, por intermedio do Ministerio da Justiça, a remessa daquelles processos á commissão encarregada da apuração e liquidação da divida passiva da União.
- Lei14.344 de 24/05/2022
Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente
Art. 21, VI - no caso da impossibilidade de afastamento do lar do agressor ou de prisão, a remessa do caso para o juízo competente, a fim de avaliar a necessidade de acolhimento familiar, institucional ou colação em família substituta;...
- proteção juvenil
- abuso infantil
- segurança familiar
- Lei6.294 de 15/12/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - No caso de promessa de doação, o imóvel deverá ser perfeitamente caracterizado.
- Lei8.200 de 28/06/1991
Art. 2º, §5º - O disposto nos §§ 3º e 4º, deste artigo aplica-se, inclusive, à determinação da base de cálculo da contribuição social (Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988) , e do imposto de renda na fonte incidente sobre o lucro líquido (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 35).
- Lei8.034 de 12/04/1990
Art. 2º - A alínea c do § 1º do art. 2º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) 1º(...) c ) o resultado do período-base, apurado com observância da legislação comercial, será ajustado pela: 1 - adição do resultado negativo da avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido; 2 - adição do valor de reserva de reavaliação, baixada durante o período-base, cuja contrapartida não tenha sido computada no resultado do período-base; 3 - adição do valor das provisões não dedutíveis da determinação do lucro real, exceto a pro...
- Lei8.685 de 20/07/1993
Lei do Audiovisual
Art. 3-a - Os contribuintes do Imposto de Renda incidente nos termos do art. 72 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, beneficiários do crédito, emprego, remessa, entrega ou pagamento pela aquisição ou remuneração, a qualquer título, de direitos, relativos à transmissão, por meio de radiodifusão de sons e imagens e serviço de comunicação eletrônica de massa por assinatura, de quaisquer obras audiovisuais ou eventos, mesmo os de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira, poderão beneficiar-se de abatimento ...
- Lei4.843 de 19/11/1965
Art. 5º, §2º - No livro mencionado neste artigo serão inscritos, em ordem cronológica, os balancetes diários e balanços, bem como a discriminação da conta de "Lucros e Perdas".