“lei de remessa de lucros” em Legislação Federal
- Lei14.286 de 29/12/2021
Art. 22 - O art. 9º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 9º As remessas para o exterior a título de lucros, dividendos, juros, amortizações, royalties , assistência técnica científica, administrativa e semelhantes dependem de prova do pagamento do imposto sobre a renda devido, se for o caso. § 1º (Revogado). § 2º (Revogado). § 3º (Revogado)." (NR)...
- Lei4.663 de 03/06/1965
Art. 3º, II - No mesmo exercício, a emprêsa poderá deduzir do lucro bruto, para efeitos de determinação do lucro sujeito ao lmpôsto referido no inciso anterior, a manutenção do capital de giro próprio de que trata o art. 27 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , desde que não distribuído.
- Lei9.065 de 20/06/1995
Art. 91, Parágrafo Único - (...) a.2) o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa média mensal de captação do Tesouro Nacional relativa à Dívida Mobiliária Federal Interna, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; (...)" "Art. 95 As empresas industriais titulares de Programas Especiais de Exportação aprovados até 3 de junho de 1993, pela Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de<...
- Lei11.808 de 13/11/2008
Art. 2º, I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 67.217,00 (sessenta e sete mil, duzentos e dezessete reais); e...
- Lei12.107 de 09/12/2009
Art. 2º, I, a - R$ 570.484.290,00 (quinhentos e setenta milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e...
- Lei12.215 de 11/03/2010
Art. 2º, III - R$ 2.163.122.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e dois mil reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.
- Lei7.492 de 16/06/1986
Lei do Colarinho Branco
Art. 17, Parágrafo Único, II - de forma disfarçada, promover a distribuição ou receber lucros de instituição financeira.
- Lei5.316 de 14/09/1967
Art. 15, §6º, e - de quarenta e oito horas, contadas da resposta do apelado, para a remessa dos autos ao Tribunal; (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 27-12-73)...