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lei de remessa de lucros” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.313 de 28/02/1974

    Art. 2º, §1º - O reajustamento previsto neste artigo será aprovado pelos Ministros de Estado ou dirigentes de órgãos integrantes da Presidência da República, devendo o órgão de pessoal respectivo providenciar a publicação das tabelas de empregos, com indicação dos salários atuais e dos reajustados, bem assim a remessa de cópia ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal para o devido controle.

  • Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940

    Art. 163 - Além das penas em que possam incorrer, pela violação das leis fiscais, as sociedades de seguros ficarão ainda sujeitos as seguintes penalidades : 1 º as que, diretamente ou por interposta pessoa, firma comercial ou sociedade.se propuserem a realizar, por meio de anuncios ou prospectos, ou realizarem contratos de seguros ou ressguros de qualquer natureza, interessando pessoas e cousas existentes no Brasil, sem que tenham obtido a carta-patente a que se refere o art. 89, - a multa de 5:000$0 (cinco contos de réis). no primeiro caso, e do dobro do prêmio de cada contrato, no segundo...

  • Decreto-Lei2.437 de 24/05/1988

    Art. 2º - O Poder Executivo procederá à reformulação da organização do setor sucro-alcooleiro, objetivando alcançar melhores índices de produtividade e eficiência, a redução da dependência da agroindústria canavieira a recursos do Tesouro Nacional e da intervenção do Governo no setor.

  • Decreto-Lei2.072 de 20/12/1983

    Art. 2º - Os lucros ou dividendos recebidos pela pessoa jurídica, em decorrência de participação societária avaliada pelo custo de aquisição, adquirida até seis meses antes da data da respectiva percepção, serão registrados pelo contribuinte como diminuição do valor do custo e não influenciarão as contas de resultado. (Vigência)...

  • Decreto-Lei1.493 de 07/12/1976

    Art. 12 - O prejuízo verificado num exercício a partir do período-base relativo ao exercício de 1977 poderá ser compensado total ou parcialmente, com os lucros contábeis apurados dentro dos 4 (quatro) exercícios subseqüentes.

  • Decreto-Lei1.382 de 26/12/1974

    Art. 2º - Os beneficiários de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas sujeitas à tributação na forma do artigo anterior poderão optar pela incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à razão de 15% (quinze por cento) do valor desses rendimentos.

  • Decreto-Lei1.704 de 23/10/1979

    Art. 1º, §2º - Nos exercícios financeiros de 1980, 1981 e 1982, as pessoas jurídicas que apresentarem lucro real ou arbitrado acima de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) estão sujeitas a um adicional de 5% (cinco por cento) sobre a importância que exceder aquela quantia. (Vide Decreto-Lei nº 1.885, de 1981) (Vide Decreto-Lei nº 1.967, de 1982) (Vide Decreto-Lei nº 2.134, de 1984)...

  • Decreto-Lei6.225 de 24/01/1944

    Art. 5º, Parágrafo Único - A existência de prejuízos será demonstrada perante a Junta de Ajustes dos Lucros Extraordinários de que trata o art. 9º do decreto-lei n. 6.224, de 24 de janeiro de 1944 .